Brasília, 18.4.12 – O seguro-desemprego será condicionado à matrícula em cursos profissionalizantes. A regra vale nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de 10 anos.
O decreto, publicado ontem no Diário Oficial da União, precisa ser regulamentado para valer em todo o país. Até a regulamentação, um projeto-piloto será implantado nos próximos dias nas cidades de João Pessoa e Campina Grande (Paraíba).
Segundo o Ministério do Trabalho, nesses municípios as pessoas que se encaixarem nas condições previstas no texto assinarão uma pré-matrícula em cursos de qualificação profissional no momento de pedir o benefício.
Nos casos em que não houver um curso de qualificação compatível com o perfil profissional do trabalhador na cidade ou na região metropolitana onde vive, o benefício continuará a ser pago. Isso valerá também para os casos em que não houver vagas nos cursos em questão.
Os cursos de qualificação precisarão ser aprovados pelo Ministério da Educação. No ano passado, o governo pagou cerca de R$ 23,7 bilhões em seguro-desemprego, ante R$ 12,9 bilhões em 2007. O crescimento, de acordo com o Trabalho, é devido ao aumento no valor do mínimo.
Os cursos de qualificação serão oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), lançado em abril de 2011. A meta é oferecer 8 milhões de vagas, até 2014, em cursos técnicos. Dessas, 3 milhões serão ofertadas por meio de bolsas. No caso das destinadas a alunos do ensino médio, a duração do curso é de 800 horas. Para trabalhadores, no mínimo 160 horas.
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Quem tem direito |
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– Todos aqueles trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. |
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– Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre seis e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro. |
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– Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período poderá receber até quatro parcelas do benefício. |
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– E quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego. |
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– O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão. |
Fonte: Diário Catarinense