Em resposta à Fetrancesc, PRF define que é indevida autuação a cronotacógrafo não certificado pelo Inmetro

Em resposta à Fetrancesc, PRF define que é indevida autuação a cronotacógrafo não certificado pelo Inmetro

Florianópolis, 9.12.11 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) não poderá autuar os veículos que tiverem o cronotacógrafo não certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A informação, em ofício, foi passada pela diretora-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Maria Alice Nascimento Souza ao presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes.
A diretora informa ainda, que o coordenador geral de Operações substituto Carlos Alexandre Caldas Amorin e o chefe da Divisão de Multas e Penalidades substituto, André Maeda já encaminharam memorando circular 02/2011 para os superintendentes e chefes de distritos comunicando-os sobre a autuação indevida. Pedro Lopes disse que os proprietários de veículos que foram multados devem recorrer da multa.
A Federação havia encaminhado à instituição um pedido de esclarecimento sobre fiscalização e autuação aos caminhões que ainda não fizeram a aferição do equipamento de acordo com exigência do Inmetro. Lopes afirmou que em algumas rodovias, os patrulheiros vinham aplicando autos de infração, porque o veículo não apresentava o certificado de verificação do Inmetro.
O problema todo está ocorrendo, segundo o presidente da Fetrancesc, porque o Inmetro determinou que os veículos fizessem o procedimento no prazo conforme o final da placa. O último foi 30 de setembro de 2011 para a placa final 9. No entanto, não existem postos suficientes, credenciados pelo Instituto, para fazer a aferição da frota no Brasil.
Somente no mês de outubro passado, o órgão lançou o edital 01 para a seleção de oficinas e postos de selagem e de ensaio de cronotacógrafo. E por isso, muitos veículos ainda não conseguiram aferir o equipamento. Nesse mesmo edital, o Inmetro havia liberado os veículos novos de fazer essa aferição por um período de um ano.
Pela análise da Divisão de Multas e Penalidades, Fiscalização de Trânsito e da Operações da PRF sobre a exigência do Inmetro quanto à verificação do cronotacógrafo “somente a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode estabelecer a obrigatoriedade da aferição periódica do equipamento. Ocorre que a Resolução do Contran que trata do tema, a 92/99, nada dispõe sobre a verificação rotineira do cronotacógrafo.”
Outras informações: http://dipin.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo/sites/default/files/portaria-INMETRO462-2010.pdf
Fonte: Imprensa Fetrancesc

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