Empresários do transporte de Chapecó mostram preocupação na jornada de trabalho do motorista

Empresários do transporte de Chapecó mostram preocupação na jornada de trabalho do motorista

Chapecó, 16.5.12 – Os impactos estruturais e econômicos provocados pela Lei 12.619 que regulamenta a jornada de trabalho e tempo de direção do motorista foram debatidos, na tarde de ontem, em Chapecó. O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas da Região de Chapecó (Sitran) reuniu empresários e assessorias jurídicas para tratar da questão e diminuir dúvidas existentes. O presidente do Sindicato, Valmor Zanella, considerou o encontro produtivo.O debate foi aberto e passa a ser ampliado “para definir algumas situações e viabilizar a integral aplicabilidade da nova lei”, explica.
A reunião foi coordenada pelo presidente da Federação das Empresas de Cargas e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc), Pedro Lopes, que voltou a destacar a importância da regulamentação. Diante de questionamentos ponderou que a lei foi criada com adesão “de todas as partes interessadas”. Lamentou apenas o veto dado a alguns artigos, principalmente o que definia a criação, por parte do Governo Federal, de pontos de apoio para motoristas a cada 200 quilômetros de rodovias.
Lopes disse que amanhã, dia 17, a lei será amplamente debatida em reunião de federações a ser realizada em São Paulo. A regulamentação passa a vigorar dia 15 de junho, mas uma das propostas já colocada é de que a lei entre em vigor somente dentro de 120 dias. O presidente da Federação acredita que neste período o transportador terá tempo suficiente para se adequar às novas normas. Depois do encontro paulista, em Santa Catarina, o conteúdo da legislação e suas fundamentações passarão a serem debatidos em pelo menos cinco encontros regionais.
Os empresários que estavam presentes manifestaram preocupação com o integral cumprimento das regras estabelecidas. Lopes pediu “prudência” aos transportadores na análise para a efetiva aplicação da nova legislação.A maior dificuldade reside na execução e controle da jornada de trabalho, alegam os empresários.
A partir da entrada em vigor da lei o motorista precisará descansar 30 minutos a cada quatro horas de direção, deve ter repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e uma hora para refeição. “Tudo é possível ser equacionado e como é uma lei, seu conteúdo precisa ser cumprido”, enfatizou Lopes.
Para o presidente do Sitran os questionamentos e dúvidas “são normais e próprias, diante de grandes mudanças”. Zanella disse que a regulamentação “foi boa para todos” e crê que os impactos serão assimilados com rapidez.
Fonte: Imprensa Sitran
Fotos: Divulgação

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