Brasília, 8.1.13 – O valor da Contribuição Sindical deve ser recolhido pelas empresas de transporte até o dia 31 de janeiro. Para os trabalhadores autônomos a data final é 28 de fevereiro de 2013. Por ser obrigatória, não fazer o pagamento implica em acrescimentos. A tabela para o cálculo do valor, que vale desde o dia 1º de janeiro, deste ano está disponível no site da Fetrancesc – www.fetrancesc.com.br, no link Banco de Dados.
A Federação e os Sindicatos associados à Solys oferecem um serviço que facilita calcular o valor e a impressão da guia de recolhimento. Ao acessar o site ou nos sites dos Sindicatos, basta colocar o CNPJ e lá já haverá os dados do empregador, inclusive o capital social, base para conhecer o montante da Contribuição.
É importante que as empresas e os autônomos verifiquem antes de pagar o valor a qual entidade sindical estão vinculados, porque é necessário o código de registro sindical de acordo com a sua base sindical. E ainda, o comprovante da Contribuição deve ser apresentado para alguns procedimentos da atividade de transporte.
O valor mínimo da Contribuição Sindical para os agentes ou autônomos do setor de transporte, será de 30% de R$ 273,29, ou seja, R$ 81,99. Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado o valor base será de R$ 273,29. A contribuição mínima será de R$ 163,97 para quem tem capita social entre R$ 0,01 a R$ 20.496,75. Para os que tem capital social de R$ 20.496,76 a R$ 40.993,50 deve calcular 0,8%. Já na faixa três entre R$ 40.993,51 a R$ 409.935,00, a alíquota a ser aplicada é de 0,2% e somar mais R$ 245,96.
Na faixa seguinte entre R$ 409.935,01 a R$ 40.993.500,00, o percentual a recolher é de 0,1% mais R$ 655,90. No nível cinco, de R$ 40.993.500,01 a 218.632.000,00 o valor será resultado da aplicação de 0,02% mais R$33.450,70 e por fim, organizações com capital social a partir de R$ 218.632.000,01 a Contribuição Sindical máxima será de R$ 77.177,10.
As organizações ou autônomos que se estabeleçam ao logo de 2013, após janeiro, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Fonte: Imprensa Fetrancesc
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