Chapecó 11.9.12 – A partir de hoje o Ministério do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal exercem fiscalização para o efetivo cumprimento da lei 12.619 que regulamentou a profissão de motorista. O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Chapecó (Sitran), Deneraci Perin, disse que as tentativas de acordo para prorrogar a entrada em vigor da fiscalização acabaram não evoluindo.
A lei que trata da profissão do motorista, empregado ou autônomo está em vigor desde o dia 17 de junho. Os impactos serão sentido tanto nas relações empresa/empregado, como na forma de trabalho dos profissionais autônomos e nos negócios que envolvem o setor de logística, especialmente nas atividades de transporte.
Perin concorda que com a lei, todas as operações de transporte sofrerão aumentos significativos e inevitáveis em seus custos. Isso, entre outros fatores, devido à queda na produtividade, redução do número de viagens e aumento da quantidade de veículos. Mas como lei “é para ser cumprida” não resta outra alternativa, “as empresa precisam se adequar a nova legislação”, enfatizou.
O prazo de entrega em distâncias maiores deve ser alongado já que a jornada de trabalho do motorista passa a ser controlada. Estudos mostram que em virtude da redução da quilometragem rodada/mês, o aumento do prazo de entrega será de aproximadamente 56% porque o veículo irá demorar mais tempo para concluir o mesmo percurso.
O profissional deve ter repouso de 11 horas a cada 24 horas, uma hora para refeição e jornada de trabalho de 8 horas. As horas extras ficam limitadas até duas por dia e o repouso semanal é de 35 horas. A lei determina que viagens com duração superior a 24 horas são consideradas de longa distância. Neste caso a jornada deve ser cumprida de forma complementar: um intervalo para descanso de 30 minutos a cada 4 horas de direção e repouso semanal de 36 horas para viagens de mais de uma semana.
A jornada deve ser controlada por anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo. As empresas podem utilizar também meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos.
Fonte: Imprensa Sitran
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