Florianópolis, 30.10.12 – Está prevista para hoje a votação em plenário na Assembleia Legislativa de Santa Catarina do projeto de lei que derruba a exigência de licitação para os Centros de Formação de Condutores (CFC) no Estado. Se aprovada, as 93 autoescolas que estão proibidas de receber novos alunos, em função de uma decisão da Justiça, poderão funcionar normalmente.
De acordo com deputado Darci de Matos (PSD), é muito provável que o projeto seja aprovado pela maioria dos parlamentares. A lei irá regulamentar definitivamente o funcionamento das autoescolas, eliminando a necessidade de licitação.
– Com a revogação do artigo 6o da Lei 13.721/2006, as autoescolas seriam regulamentadas pela resolução 358 do Contran e credenciadas pelo Detran, como acontece em todo o país. Até onde eu, sei somente Santa Catarina exige licitação – informou o deputado estadual.
Decisão do Tribunal de Justiça foi tomada em julho
A proposta de 2011, estipulando que as autoescolas passem apenas por regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC), foi levantada em reunião no gabinete do deputado na última terça-feira.
Na reunião, compareceram lideranças políticas, representantes das autoescolas e do Detran-SC.
Em julho, o TJ estipulou que apenas centros que entraram em funcionamento até 2006 poderiam atuar até o fim de um processo licitatório para o setor. As demais ficaram proibidas de receber novos alunos enquanto o Estado não finalizava um processo licitatório. Até então, as autoescolas funcionavam por credenciamento do Detran-SC ou por meio de liminares.
Declaração
Darci de Matos, deputado estadual (PSD)
“Com a revogação (…) as autoescolas seriam credenciadas pelo Detran, como acontece em todo o país. Até onde eu, sei somente Santa Catarina exige licitação.”
Fonte: Diário Catarinense