Lopes disse que Lei da jornada de trabalho e pagamento eletrônico de frete devem impactar em até 26% os custos do transporte

Lopes disse que Lei da jornada de trabalho e pagamento eletrônico de frete devem impactar em até 26% os custos do transporte

Florianópolis, 7.6.12 O presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, afirmou ontem que a nova lei 12.619, que regulamenta a jornada do motorista profissional e a adoção do pagamento eletrônico, já em vigor em substituição à carta-frete, podem impactar em até 26% no custo do transporte, e que terá que ser adicionado à planilha de custos do segmento.
O setor de transporte, desde que a lei 12.619 foi sancionada pela presidente, Dilma Rousseff, em 30 de abril, debate e analisa as novas regras para os trabalhadores e avalia os seus impactos.
O presidente Lopes esteve, ontem, em Uruguaiana, em uma reunião com representantes do transporte internacional, pela manhã, representando a Seção de Cargas da CNT, na qual é vice-presidente, para tratar da aplicação da lei para brasileiros lá fora e estrangeiros no território brasileiro. E à tarde esteve em uma audiência pública sobre o Estatuto do Motorista, com a presença do senador Paulo Paim, autor da proposta.
Lopes anunciou que a jornada de trabalho vai merecer mais uma audiência pública, em Concórdia, ainda neste mês, com a presença de Paim, quando será debatido também o Estatuto do Motorista. O evento já foi acertado com o presidente do Setcom, Paulo Simioni. Nesse encontro deve haver já uma proposta para o transporte internacional quanto à jornada de trabalho do motorista. Lopes disse que é preciso ter regras clara para os trajetos internacionais, especialmente na questão trabalhista.
Essa foi uma das conclusões de Uruguaiana. Os representantes do setor devem estudar e formatar um capítulo para o segmento internacional, para a inclusão na 12.619. Há dúvidas, por exemplo, quanto ao tempo de espera em aduanas.
Além disso, a legislação trabalhista dos países vizinhos é diferente da brasileira. E quando eles estiverem aqui no Brasil como serão tratados pela fiscalização?  O presidente da Fetrancesc lembra que o condutor segue a lei de trânsito do país em que se encontra. Mas na ocupação profissional é do seu país de origem.
Outra questão, que tem merecido a atenção de todos e, que foi reforçada ontem, pelas autoridades de fiscalização em Uruguaiana é que não há efetivo para fazer o controle da jornada de todos os condutores nas rodovias.
Lopes também adiantou que deve ser publicada uma Resolução em que define que a lei 12.619 vale para a jornada de todos os motoristas profissionais sejam de empresas de transporte, autônomos, de redes varejistas, de atacadistas ou carga própria. “Esta claro no propósito da lei que vale para todos. A sua finalidade é estabelecer quem é motorista profissional”, enfatiza Lopes.
Ele disse que isso vai acabar com informações que alguns setores disseminam de que não serão atingidos pela lei, que entra em vigor no dia 17 deste mês. Tanto a 12.619 como a 11.442 são leis com regras claras para definir e regulamentar o setor de transporte.
Outro assunto, segundo Lopes, que foi defendido é que se encontre uma solução para a criação dos pontos de apoio, paradas dos motoristas para o descanso, que estavam previstos na lei 12,619, mas vetada pela presidente.
Esse locais são necessários para que o motorista possa parar nos horários previstos e com segurança. O receio dos policiais rodoviários é de que os condutores de caminhões parem em regiões de risco e na beira da estradas sujeiros a assaltos e roubos. Lopes adianta que existe a possibilidade de incluir esse requisito em projeto de lei do deputado federal Onofre Agostini.

Grande debate com ponto de vista Justiça do Trabalho, da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho

Além da audiência que deve ocorrer em Concórdia, a Fetrancesc fará um grande debate, no dia 22 de junho, no Sest Senat Florianópolis, com a participação de representantes da Justiça do Trabalho, da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego que falarão sobre a lei e deverão esclarecer sobre pontos que ainda geram dúvidas entre empresários. O encontro terá a participação de assessores jurídicos do transporte, líderes do setor, empresários e contadores. É necessário se inscrever pelo e-mail diretoria@fetrancesc.com.br.
A Lei 12.619 prevê que o motorista deve descansar 30 minutos a cada quatro horas de direção, terá ainda uma hora para a refeição e descanso de 11 horas a cada 24 horas. Fonte: Juraci Perboni/Imprensa Fetrancesc

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