Florianópolis, 31.1.12 – O transporte escolar para muitos pais e alunos significa comodidade e segurança. No entanto, muitos deles ao escolher a operadora e o profissional nem sempre se preocupam com questões importantes como checar as condições do veículo e seus registros, e principalmente, contratar um motorista que esteja habilitado para fazer esse tipo de serviço. Essa qualificação é obrigatória prevista por lei.
Em alguns municípios, é exigida a presença no ônibus um monitor também devidamente treinado para atender as crianças. A capacitação desses profissionais é também uma exigência de muitas prefeituras, que tem oferecido o curso de Condutor de Transporte Escolar e de Monitor ministrado nas unidades do Sest Senat. A administração de Palhoça, por exemplo, tem reunido seus motoristas e realizado as aulas no órgão de transito municipal, ressalta o coordenador de Desenvolvimento Profissional Senat, Roberto de Menezes Júnior.
O curso de Condutor de Transporte Escolar tem a finalidade de proporcionar condições para que o profissional desenvolva competências para atuar como condutor desse tipo de veículo. Ele aprende que a qualidade e segurança no transporte de escolares, dependem diretamente do bom desempenho do profissional responsável pela condução do veículo. Além disso, essa capacitação proporciona a atualização periódica com a finalidade de aprimorar e qualificar mais os serviços prestados. Outro fator fundamental é do conhecimento das leis de transito e do transporte escolar.
O aluno terá 15 horas-aula de direção defensiva, legislação de transito com 10 horas-aula; relacionamento interpessoal com 15 horas-aula; primeiros socorros, meio ambiente, convívio social com 10 horas-aula. A cada cinco anos, o motorista já habilitado, precisa fazer a reciclagem, um treinamento que inclui cinco horas-aula de direção defensiva, legislação de trânsito com três horas-aula; relacionamento interpessoal cinco horas e três horas-aula de primeiros socorros, meio ambiente e convívio social.
Monitor de Transporte Escolares
O curso de monitor do transporte escolar tem a finalidade de capacitar o profissional para prestar assistência aos passageiros de veículos de transporte de escolares, preservando pela sua segurança.
Código de Trânsito Brasileiro
– Artigo 136 a 139 tratam da regulamentação do veículo e motorista para tal fim.
– Artigo 145 Trata de critérios legais para participação no curso de formação de motoristas
Resolução CONTRAN 168/04
Fonte: Imprensa Fetrancesc