Brasília, 26.1.12 – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai manter a fiscalização educativa sobre a utilização da carta-frete como pagamento pelo transporte rodoviário de cargas no país.
As multas, que começariam a ser aplicadas nessa segunda-feira (23), estão sendo evitadas. “Desde essa segunda a ANTT adota a continuidade da fiscalização educativa porque houve uma demanda muito grande do setor de transporte, que colocou dificuldades operacionais em trabalhar com o novo sistema. Por isso preferimos continuar com a fiscalização educativa até solucionar o problema. Não há uma previsão exata de quando a fiscalização punitiva vai começar, pode ocorrer nos próximos dias”, informou à Agência CNT de Notícias o superintendente de serviços de transporte cargas da ANTT, Noboru Ofugi.
Desde que começou a valer, em outubro de 2011, o sistema cresceu e os profissionais contam com mais opções de empresas que operam o pagamento eletrônico. “Atualmente temos seis administradoras, esperamos colocar mais quatro logo e, dentro de dois ou três meses, queremos ter entre 15 e 20 administradoras habilitadas. O grande beneficiado com esse aumento com certeza é o usuário”, explica o superintendente.
Dados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) mostram que existem atualmente 546.723 motoristas de caminhão autônomos no país. A idade média dos mais de 755 mil veículos dessa frota é de 19,2 anos.
De acordo com o setor de cargas, a grande maioria das empresas e dos transportadores já adotou o mecanismo de pagamento eletrônico. “Temos verificado uma incidência baixa do uso da carta-frete. Todos estão empenhados em seguir a legislação”, reforça Noboru Ofugi. Ainda segundo ele, a fiscalização ocorre de forma dispersa em todo o país com o objetivo de instruir de forma uniforme todos os envolvidos na questão.
Multas
A Resolução 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, estabelece que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.
O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu RNTRC cancelado.
Para o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas de Minas Gerais (Fetcemg), Vander Francisco Costa, o pagamento eletrônico é positivo para o setor, pois regulamenta o trabalho trazendo seriedade ao transporte. Ele destaca que, com o pagamento eletrônico, os caminhoneiros passam a ter uma renda formal, facilitando, por exemplo, financiamentos de novos veículos.
Saiba mais
A carta-frete é um papel informal, não fiscalizado pelo governo, utilizado há mais de 50 anos no Brasil. Os caminhoneiros recebem o documento como forma de pagamento e, na maioria dos casos, ele é trocado nos postos de combustíveis por dinheiro, com deságio. O novo sistema permite ao governo recolher Imposto de Renda (IR) e outros encargos sociais.
Para sanar dúvidas, transportadoras e caminhoneiros podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT: 0800 61 0300.
CIOT de agregados terá regra específica
A pedido da NTC&Logística, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) irá desenvolver regulamentação específica quanto ao Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) gerado para fretes realizados por motoristas autônomos agregados.
Em ofício enviado dia 19 de janeiro à entidade, a ANTT informou que as novas regras deverão contemplar:
– geração de um CIOT que poderá ser utilizado em coletas, entregas e transferências;
– o CIOT será exclusivo para as relações entre ETC com registro no RNTRC e TAC-Agregado;
– ele terá prazo de vigência de até 30 dias, podendo haver até dois CIOT´s em aberto;
– enquanto existirem CIOT´s vigentes entre uma transportadora e um agregado não poderão ser gerado novos CIOT´s para esse agregado por outras empresas.
– não haverá obrigação de informar: origem, destino, destinatário, peso e tipo de carga, valor de pedágio, combustível, impostos e contribuições, (o valor do frete deverá ser informado na forma de uma referência);
– no fechamento do CIOT deverão ser informadas as operações realizadas no período de sua vigência e o valor do frete a ser pago.
A ANTT não definiu uma data para que as novas regras entrem em vigor. O entendimento da NTC&Logística é de que, até lá, a regulamentação contida na resolução 3.658/2011 não vale para os contratos entre transportadoras e agregados.
Fonte: Agência CNT de Notícias e NTC&Logística