Chapecó, 28.8.12 – O Sest Senat Chapecó já formou 290 motofretista e mototaxistas desde que começou a qualificação obrigatória para esses profissionais conforme a Resolução do Contran 350/10. De acordo com o coordenador de Desenvolvimento Profissional do Senat, Gelter Ferreira, quando a unidade passou a oferecer o curso, há quase dois anos, houve pouca procura. Portanto, a justificativa do Contran em editar nova resolução 410/2012, que prorrogou para fevereiro de 2013,o início da fiscalização, porque não havia vaga nos cursos para a qualificação dos profissionais, não condiz com a realidade na região Oeste de Santa, ressalta Ferreira.
Ele destaca que os profissionais que fazem transporte de carga ou de passageiros com moto, conscientes da sua responsabilidade, procuraram fazer o curso e além de cumprir a lei, estão realmente habilitados para função e com qualidade na prestação do serviço, tendo a preferência de quem contrata. O Sest Senat, entidade credenciada para fazer os cursos em Santa Catarina, está com inscrições abertas permanentemente para atender os motofretistas e mototaxistas. E alerta que há empresas oferecendo estes cursos, com o advento da prorrogação, mas não possuem autorização do Detran/SC, assim ao se inscrever no curso, é importante exigir o numero do registro da empresa no Detran/SC, sem este, a capacitação não tem validade.
Foi feito um grande investimento do Senat, com elaboração de material didático, formação de instrutores e equipamentos, ressalta o coordenador. Ainda, destaca, que foram feitos debates no município junto a Secretaria de Defesa do Cidadão, participação em todas as assembleias da categoria, parceria com o Sebrae e visita a todos os pontos da cidade. Ampla divulgação na rádio e televisão.
Ele chama a atenção para o fato de a lei estar em vigor e que em fevereiro de 2013 começa a fiscalização sobre o curso. Contudo, a Resolução 356/10 do Contran está em vigor e já pode ser fiscalizada a sua aplicação. Esta trata das exigências como veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor adicional “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo Contran acrescido de faixas refletivas, colete refletivo e capacete que também disponha de faixas refletivas, submetendo o veículo a vistorias semestrais.
REGRAS PARA FAZER O CURSO – O curso para motofretista ou mototaxista é oferecido em todas as unidades do Sest Senat. Para participar do curso, que tem 30 horas de aula (teórica e prática), o candidato deverá ter no mínimo 21 anos e estar habilitado na categoria “A” há pelo menos dois anos; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos. Informações (49) 3319 6100 ou pelo site www.sestsenat.org.br.
Fonte: imrpensa Fetrancesc