?Pode perder o credenciamento e ser fechado?

?Pode perder o credenciamento e ser fechado?

Florianópolis, 3.9.12 – As penalidades, em caso de confirmação de irregularidades, os riscos no trânsito e a longa demora dos processos são pontos observados pelo delegado corregedor do Detran, André Luís Mendes da Silveira.

DC – Quem detectou as suspeitas?
André da Silveira –
 A corregedoria tem um setor de fiscalização. Muitas vezes vêm das próprias delegacias, que comunicam as irregularidades, desde falsificação de documento para registrar carro em SC – e isso é muito comum nas divisas –, até mesmo falsificação de documentos para permitir a CNH.

DC – Elas são bem graves, pois há desde remoção de dados com corretivo e inserção ou falsificação de dados das aulas práticas…
André –
 Algumas são graves e outras mais leves. A legislação é bem complexa, mas todos os crimes que afetam a fé pública preveem penas bem elevadas.

DC – O que pode ocorrer com uma autoescola ou despachante envolvido?
André –
 Pode perder o credenciamento e ser fechado. Em alguns casos durante o processo, muitas vezes eles acabam trazendo testemunhas de outros locais para dificultar o andamento. Mas quando há processo aberto é porque há muitos indícios de algo errado.

DC – Que tipos de irregularidades?
André –
 Tem um processo que a pessoa tentou fraudar, em relação à aula que era presencial. Como a gente pede a qualquer momento para que ele (candidato) apareça na frente da câmera para ver se ele realmente está lá – e no início e final da aula ele tem de ser fotografado –, o instrutor pegou a foto dele e botou na frente da câmera tentando fraudar o sistema. Mas há uma leitura inteligente do sistema e foi identificado que era foto.

DC – Essas pessoas que obtêm carteira via fraude podem, obviamente, vir a causar acidentes?

André –
 Claro. A pessoa pode não ter sido capacitada adequadamente e conseguir a carteira. Em alguns casos, quem frauda é o próprio candidato. O cara mora e trabalha em Torres (RS), tem um parente e frauda a declaração de residência em Passo de Torres (SC). Quando se detecta a fraude, na maioria dos casos, há participação ou do instrutor ou de alguém do CFC se não o CFC.

DC – Qual o prazo para conclusão dessas apurações?
André – A Lei 491 regula os processos administrativos. Além dela, dependendo de quem está sendo processado, existem normas específicas. São procedimentos demorados e tem ampla defesa e contraditório. Então, são meses.
Fonte: Diário Catarinense –  edição de domingo (02/09)

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