Blumenau, 10.10.11 – O pagamento pela prestação de serviço de frete aos motoristas autônomos, cooperativas de transporte e empresas com até três caminhões vai mudar a partir do dia 26 de outubro, quando entra em vigor a Resolução 3658, garantiu o superintendente da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Noboru Ofugi. Ele explicou como vai acontecer essa mudança a líderes empresariais do transporte durante reunião Intersindical Sul – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, em Blumenau, no dia 5 de outubro. Ele disse que não haverá prorrogação de prazo, porque as empresas tiveram tempo para as adequações.
Noboru Ofugi disse que já tem parecer favorável da procuradoria da Agência para atender o pedido das cooperativas de transporte em relação à Resolução 3658, para que elas possam fazer o procedimento de registro da operação de transporte na ANTT em nome do embarcador ou contratante. Mas que agora está sendo avaliada a melhor forma de implementar esse modelo de operação. O receio dessas organizações é de perder clientes que prefiram contratar uma empresa com mais de quatro veículos para fugir das novas exigências da mudança de pagamento de frente pelo serviço de transporte previstas na 3658. Mas não informou quando deverá ocorrer essas alterações. Noboru Ofugi garantiu ainda que caso se constante problemas na prática, poderá haver ajustes.
Os detalhes dessa mudança para o transporte foi apresentada aos líderes do segmento em Blumenau pelo gerente da ANTT, Wilbert Ribeiro Junqueira. Ele disse que a 3658 veio para regulamentar o artigo 5º A da Lei 11.442 que trata sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração. Estabelece a forma de pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC), cooperativas ou empresas com até três veículos que deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por meio de pagamento eletrônico regulamentado pela Agência.
Junqueira explicou que a carta-frete – forma atual de pagamento, traz perdas para esses profissionais, porque eles são obrigados a consumir produtos com preço majorado ou receber cheque de terceiros ou dinheiro, com deságios. Com a Resolução, existem duas formas para fazer o pagamento pelo serviço. A primeira é o embarcador fazer uma consulta à uma das administradoras de crédito credenciadas pela Agência – são quatro -, para saber se o prestador de serviço de transporte tem o Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC).
Com o RNTRC em dia, será repassado o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) ao embarcador que deverá colocá-lo na nota fiscal ou no conhecimento de transporte. Depois fazer o pagamento do frete na conta corrente fornecida pelo contratante. Nesse caso, o custo seria apenas de seu serviço. A outra opção é contratar a administradora para fazer todo o procedimento e nisso cada um vai cobrar um valor pelo trabalho. Nas ocorrências de irregularidades todos os envolvidos serão multados, conforme previsto na Resolução.
Para os líderes empresariais participantes da Intersindical a contratação dos autônomos, cooperativas e ou empresas com até três veículos deve estar dentro dos padrões previstos na lei. O contrato com regras bem claras vai tornar a relação comercial segura.
No encerramento da Intersindical, o presidente do Setcesc, Osmar Ricardo Labes, anfitrião do encontro, ressaltou ter sido uma tarde bastante produtiva, porque os assuntos em debate são de interesse de todo o transporte. “Conseguimos tirar varias duvidas. E deveremos aproveitar essa oportunidade para repassar aos nossos associados”, finalizou ele.
Fonte: Imprensa Fetrancesc
Fotos: Divulgação
Acesse entrevista no (http://www.youtube.com/watch?v=qYVxAHt7Io4&feature=player_embedded)
Compartilhe este post