Chapecó, 3.5.12 – A conquista agora é definitiva: a profissão de motorista está regulamentada de fato e de direito. Para o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Chapecó (Sitran), Valmor Zanella a sanção da lei significa “ato de dignidade” para os profissionais do volante.
A Lei número 12.619 que regulamenta a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, foi sancionada (com vetos) na manhã da última quarta-feira, dia 2, pela presidente Dilma Rousseff. A legislação cria jornada de trabalho especial para o motorista empregado e regula o tempo de direção e descanso de todos os motoristas, incluídos os transportadores autônomos.
Zanella explica que a normatização profissional vinha sendo pleiteada há anos pela categoria que vê a reivindicação “finalmente sendo realidade”. Isso representa “reconhecimento e valorização” dos caminhoneiros e demais profissionais do setor, destaca o dirigente. A legislação disciplinar as relações entre capital e trabalho, estipulando direitos e deveres antes confusos.
Entre outras questões a lei proíbe motorista profissional dirigir por período superior a quatro horas ininterruptas. Caso seja necessário, esse tempo poderá ser prorrogado em uma hora para permitir ao condutor do veículo chegar a um lugar que lhe ofereça segurança e atendimento. Está garantido ainda, o direito a seguro obrigatório com valor mínimo de 10 vezes o piso da categoria.
Ainda sobre a jornada de trabalho o motorista deve ter repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 30 horas para o motorista empregado e de 36 horas para o caminhoneiro autônomo. Também merece destaque a criação de novo instituto na Legislação Trabalhista: o tempo de espera. O espaço que o motorista ficar com o veículo parado aguardando (para carga e descarga no embarcador, no destinatário, para fiscalização em barreiras ou nas aduanas de fronteira) não será computado como hora extra.
Apesar dos vetos promovidos no texto original como a construção de pontos de paradas nas rodovias por parte do Governo Federal, o presidente do Sitran disse estar satisfeito porque a lei como foi sancionada não causou comprometimentos mais sérios às regras e proporciona maior segurança jurídica aos transportadores.
Fonte: Imprensa Sitran