Tabela da Contribuição Sindical das empresas de transporte e autônomos para 2013 já está disponível

Tabela da Contribuição Sindical das empresas de transporte e autônomos para 2013 já está disponível

Brasília, 10.12.12 – A Tabela para o cálculo da Contribuição Sindical que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013 foi publicada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). AS empresas de transporte (empregadores) devem fazer o recolhimento do valor devido, de acordo com o seu faturamento, até o dia 31 de janeiro de 2013 e os trabalhadores autônomos poderá fazê-lo até o dia 28 de fevereiro de 2013. Quem não recolher na data terá acréscimos conforme previsto na legislação.
A Fetrancesc e os sindicatos associados oferecem aos empregadores um serviço para facilitar o cálculo e a emissão das guias de pagamento.Assim que forem homologadas as guias pela Caixa Econômica Federal, a empresa Solyos, que administra o Banco de dados da Fetrancesc, vai disponibilizar a nova tabela e liberar a emissão de guias. O capital social de cada empresa para o cálculo do valor devido estará atualizado no link Banco de Dados Fetrancesc no site www.fetrancesc.com.br.
As empresas e os autônomos precisam verificar a qual entidade sindical estão vinculados, porque é necessário o código de registro de acordo com a sua base sindical e além disso, o comprovante da Contribuição deve ser apresentado para alguns procedimentos da atividade de transporte.
O valor mínimo da Contribuição Sindical para os agentes ou autônomos do setor de transporte, será de 30% de R$ 273,29, ou seja, R$ 81,99. Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado o valor base será de R$ 273,29. A contribuição mínima será de R$ 163,97 para quem tem capita social entre R$ 0,01 a R$ 20.496,75; Para os que tem capital social de R$ 20.496,76 a R$ 40.993,50 deve calcular 0,8%. Já na faixa três entre R$ 40.993,51 a R$ 409.935,00, a alíquota a ser aplicada é de 0,2% e somar mais R$ 245,96.
Na faixa seguinte entre R$ 409.935,01 a R$ 40.993.500,00, o percentual a recolher é de 0,1% maisR$ 655,90. No nível cinco, de R$ 40.993.500,01 a 218.632.000,00 o valor será resultado da aplicação de 0,02% maisR$33.450,70 e por fim, organizações com capital social a partir de R$ 218.632.000,01 a Contribuição Sindical máxima será de R$ 77.177,10.
As organizações ou autônomos que se estabeleçam ao logo de 2013, após janeiro, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Fonte: Imprensa Fetrancesc

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