Transpocred oferece ao cooperado cartão de pagamento eletrônico de frete, que atende Resolução 3658

Transpocred oferece ao cooperado cartão de pagamento eletrônico de frete, que atende Resolução 3658

Florianópolis, 11.10.11 -A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários do Transporte de Santa Catarina (Transpocred) oferece aos seus associados um serviço diferenciado para facilitar o pagamento eletrônico, conforme Resolução 3658 da ANTT, de serviços de frete a transportadores autônomos, cooperativas de transportes e empresas com até três veículos de carga. É um cartão eletrônico que o Cooperado vai disponibilizar aos contratados para fazer o transporte. Estes por sua vez deverão ter uma conta corrente para recebero depósito do valor a cada serviço prestado, informou a coordenadora geral da Cooperativa, Quênia Hoepers.
Esse serviço ao cooperado é parte de uma negociação e acordo fechado entre a Transpocred e a Pamcary, administradora de crédito, credenciada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para fazer o processo de pagamento eletrônico do frete, disse o diretor presidente da Cooperativa, Oscar Giaretta. O custo dessa operação será muito abaixo do que está estipulado pelas administradoras. Hoepers disse que esse cartão eletrônico está sendo disponibilizado a pedido dos próprios cooperados que contratam autônomos para atender a demanda de frete de suas empresas.
A Resolução 3658, que entra em vigor dia 26 de outubro, regulamenta o artigo 5º A da Lei 11.442 que trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração. A 3658 define as formas de pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC), cooperativas ou empresas com até três veículos. O embarcador só poderá contratar um desses segmentos se tiver o Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC) na ANTT. E com isso receberá o Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot), que será colocado na nota fiscal ou no conhecimento de transporte. E antes de começar a viagem, o valor do frete deverá ser depositado na conta bancária do motorista, empresa ou cooperativa contratados. Fonte: imprensa Fetrancesc

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