Última chance de regularizar débito

Última chance de regularizar débito

Florianópolis, 3.8.12 – O governo do Estado vai conceder a última oportunidade de regularizar débitos com impostos. O governador do Estado, Raimundo Colombo, sancionou, ontem, o programa Revigorar 4, que oferece desconto de 90% em multa e juros para quem quitar impostos atrasados até o dia 31 de agosto. A Secretaria da Fazenda espera arrecadar R$ 100 milhões com a iniciativa.
Segundo o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, o governo não vai reeditar o programa. Pelo contrário, a Fazenda vai intensificar suas ações para combater a inadimplência e endurecer as medidas em relação aos contribuintes inadimplentes, buscando, inclusive, mecanismos de inscrição em serviços como Serasa, SPC e protestos em cartório.
– Essa é a oportunidade derradeira para quem quer quitar débitos. E há crédito no mercado para buscar recursos. Esperamos arrecadar R$ 100 milhões com o Revigorar – explicou.
O Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar) abrange débitos em dívida ativa de impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), inscritos até 30 de junho, com desconto de 90% em multa e juros para quem quitar a dívida até o dia 31 de agosto e descontos variados conforme a data de pagamento (ver tabela ao lado).
– É importante que as empresas mantenham regular a situação junto ao fisco para evitar o pagamento de multa e juros – diz Serpa.
Para regularizar a situação junto ao fisco, tudo deverá ser feito pela internet a partir da próxima segunda-feira. O contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda no endereço www.sef.sc.gov.br. Durante a vigência do Revigorar 4, haverá um link direto na página inicial do portal para que o contribuinte tenha acesso facilitado ao sistema.
O diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, lembra que as empresas que se mantiverem inadimplentes podem perder benefícios concedidos. Os descontos não são cumulativos e não se aplicam se a empresa devedora estiver enquadrada no Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec). Contribuintes do Simples Nacional que estiverem com ICMS em atraso podem pleitear o desconto.
Fonte: Diário Catarinense

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