Ação civil contesta demarcação no Morro dos Cavalos, em Palhoça

Ação civil contesta demarcação no Morro dos Cavalos, em Palhoça

Florianópolis, 29.1.14 – Uma petição semelhante à feita pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) ao STF (Superior Tribunal Federal), requerendo a anulação do processo demarcação de terra no morro dos Cavalos, terá um novo desdobramento no dia 1° de abril, quando moradores da região serão ouvidos pelo juiz Marcelo Krás Borges, da Vara Ambiental de Florianópolis. A ação civil pública contra a demarcação foi movida por um dos habitantes em 2013, para evitar a retirada de 77 famílias de não índios do local. A PGE protocolou a petição na sexta-feira (24). Moradores e Estado afirmam que o local do litígio não é terra indígena, como afirma a Funai.
A presidente do Conselho Comunitário da Enseada do Brito, Sul de Palhoça, Vanessa Bechtold, lembra que quando a demarcação começou a ser discutida, em 1993, pescadores e pequenos agricultores que habitam o morro dos Cavalos não acreditaram que teriam de sair da terra. “Com o tempo, o assunto ficou cada vez mais sério. Agora prevemos uma guerra. Os ânimos estão se acirrando e a convivência pacifica está cada vez mais ameaçada”, disse, ao contar que mangueiras de água foram cortadas recentemente da aldeia Itaty e a suspeita do ato recaiu sobre os moradores não índios. A Funai denunciou a ação à Policia Federal que investiga o caso, o segundo em menos de um ano.  

Juiz ordenou novos estudos antropológicos

A audiência do dia 1° de abril é decorrente da ação movida pelo morador Alexandre Augusto de Barros Pauptz. Ele pediu a anulação do processo de demarcação ao perceber tentativas da Funai de realizar a desintrusão da terra (ou seja retirar famílias de não índios) ao tentar indenizá-las. O juiz Marcelo Krás Borges visitou o local do conflito e ordenou novos estudos antropológicos da área. Como o autor do processo não podia custear a perícia (por se tratar de uma ação popular) e a União se recusou a arcar com a despesa de R$ 133 mil cobrados pelo antropólogo, a audiência de abril será realizada sem o novo relatório. “O juiz dispensou o estudo e o processo continua”, observou a Vanessa, que tem uma empresa na Enseada de Brito, e também terá de deixar a área caso a presidente Dilma Rousseff homologue a demarcação, o pode ocorrer a qualquer momento.
Vanessa lembra que a própria Funai entendia que o morro dos Cavalos não era terra indígena até 2002, tanto que em 1998 o órgão federal recebeu uma indenização do gasoduto Bolívia/Brasil. Com o dinheiro comprou uma aldeia em Imaruí, no Sul do Estado, para onde levou parte dos índios que habitavam a região. Em 2007, a Funai recebeu R$ 13 milhões do Dnit, fruto de uma medida compensatória pelas obras de duplicação da BR-101 – a essa altura o processo demarcatório estava em andamento. Com o montante foram adquiridas três aldeias no Rio Grande do Sul e quatro em Santa Catarina, uma delas em Major Gercino, para onde foram levados índios de Palhoça. “Se a Funai não deixava os indígenas no morro dos Cavalos até 2002, era porque não via o local como área indígena. O entendimento do órgão mudou ou eles precisavam justificar o uso do dinheiro?”, questionou.

Segundo Funai, é necessária homologação de Dilma para indenização

Nuno Nunes, assistente de coordenação da Funai (Fundação Nacional do Índio) em Palhoça, disse que em 2013 os valores das indenizações foram apresentados aos moradores não índios que tiveram interesse. “Como eles não possuem título da terra, não podem ser indenizados sem a homologação da presidente Dilma”, afirmou. O valor a ser pago aos pescadores e maricultores oscila entre R$ 20 mil e R$ 30 mil. A quantia a ser paga indeniza as benfeitorias, ou seja, as construções na área. “A terra quem indeniza é o Estado” detalhou.
“Não existe nenhuma decisão judicial que fulmine os argumentos de que a terra não é indígena e que a antropóloga Maria Inês Ladeira não tenha participado do pedido de demarcação e estudo que culminou no pedido de ampliação da área de 121 para 1.988 hectares”, disse o procurador do Estado, Alisson de Bom de Souza, ao detalhar os argumentos apresentados ao STF (Superior Tribunal Federal) no pedido de anulação da demarcação, feito na sexta- feira (24). Na 3ª página do processo Maria Inês Ladeira pede a avaliação dos órgãos competentes para a ampliação da área ocupada pelos índios que estariam sofrendo ameaça. “Esta carta do dia 19 de março de 1993 deflagrou a demarcação no morro dos Cavalos”, disse o procurador. A antropóloga é coordenadora da ONG (Organização Não Governamental) Centro de Trabalhos Indigenistas, com sede em São Paulo (SP).

Cronologia da demarcação:

1992: Antropóloga Maria Inês Ladeira enviou à Funai um pedido de ampliação da área ocupada pelos índios em Palhoça. A carta teria deflagrado o processo de demarcação da terra.

1995: A Funai criou grupo de trabalho  coordenado pelo antropólogo Wagner de Oliveira.  Ele relatou a presença de 30 índios recém-chegados do Rio Grande do Sul. São solicitados 121 hectares de terra para os índios da aldeia morro dos Cavalos.

1998: Processo estava parado na Funai, pois se entendia que era caso de compra de terra e não de demarcação para os índios. Paralelamente o Ministério Público Federal exigia que o Dnit indenizasse a Funai pelas obras de duplicação da BR-101 e adquirisse terras para assentar a população indígena que habitava a região.  

2002:

-Firmado convênio entre Dnit e Funai a títulos de medidas compensatórias pelo trecho de duplicação entre Palhoça e Osório da BR-101.  O valor inicial da indenização era de R4 11 milhões. Em 2007 o Dnit repassou R$ 13 milhões a Funai.

-Um novo estudo contratado pela Funai e assinado pela antropóloga Maria Inês Ladeira pedia a ampliação da área demarcada, de 121, para 1.988 hectares. A área total atinge a BR-101 e as 77 famílias de não índios.

2008: Demarcação das terras indígenas publicada em Diário Oficial, no dia 18 de dezembro. Para que os não índios sejam retirados da área, basta a assinatura do presidente da República.

2009: Cidadão não índio entra com ação popular contra demarcação.

2012: Funai encaminha equipe de Brasília (DF) para iniciar pagamento das indenizações, sem homologação do presidente da Rpública. O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo ordenou a paralisação da destruição por falta da homologação presidencial.

2013:

-Juiz da Vara Ambiental de Florianópolis realiza inspeção na área questionada e determina novo estudo antropológico.

– Governo do Estado protocolou um pedido de anulação da demarcação das terras do morro dos Cavalos junto ao Ministério da Justiça.

-Ibama concedeu licença para licitação de obras nos túneis do morro dos Cavalos, com uma condicionante: a União precisa retirar os não índios do local.

2014: PGE (Procuradoria Geral do Estado) pede ao STF (Superior Tribunal Federal) a anulação do processo de demarcação. A PGE diz que não havia índios no morro dos Cavalos em 1988, quando a Constituição Federal garantia a permanência de índios em área ocupada naquele ano.
Fonte: Alessandra Oliveira/ Notícias do Dia

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