Briga do ICMS vai parar na Justiça

Briga do ICMS vai parar na Justiça

Florianópolis, 15.2.13 – A Facisc ingressou com uma medida judicial contra o Decreto 1.357/13, que estabelece o Diferencial de Alíquota (Difa), prevendo a partir deste mês que a empresa que comprar um produto de outro Estado pague um adicional de 5% de ICMS. Após reclamações, a entidade viu-se obrigada a recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que deverá intimar o Estado a se manifestar sobre a questão, num prazo de até 72 horas, antes de apreciar o pedido de liminar para suspender a nova norma.
Segundo estudo feito pela federação, o decreto atinge diretamente os optantes do regime Simples e é incompatível com o sistema, prejudicando micro e pequenas empresas.
– Quem integra o Simples paga o ICMS sobre o faturamento bruto da empresa e, com o decreto, precisará pagar a diferença da alíquota na entrada das mercadorias em SC, e sem poder compensá-la mais tarde, no desconto do imposto sobre o faturamento – explica o presidente da Facisc, Alaor Tissot.
A Secretaria da Fazenda comunica, por nota, que apesar da repercussão entre as entidades, o Difa não é novidade: tem origem em lei federal de 2006 e é regulamentado em praticamente todos os estados. Segundo o artigo 13 da mesma lei, o recolhimento pelo Simples Nacional não exclui a incidência do diferencial nas aquisições em outros estados. Embora a instituição da medida tenha causado queixas entre alguns segmentos, o governo lembra que o Estado concede outros benefícios às micro e pequenas empresas.
Fonte: Alexandre Lenzi e Claudio Loetz/ Diário Catarinense

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