Florianópolis, 25.2.14 –A primeira restrição de tráfego em 2014 de Combinações de Veículos de Carga (CVCs) e Combinações de Transporte de Veículos(CTVs) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVCP) será no Feriadão do Carnaval. Começa na sexta-feira, 28 de fevereiro, das 16 às 24 horas. No dia seguinte, 1º de março das 6 às 12 horas. E ainda na volta pra casa depois da festa do Momo, na terça-feira, 4 de março, das 16 às 24 horas e na quarta-feira, das 6 às 12 horas.
A determinação da Polícia Rodoviária Federal vale para as combinações com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) e somente para rodovias federais com pistas simples. O motorista que descumprir a regra poderá ser autuado e multado conforme artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no valor de R$ 85,13. Veja abaixo Portaria nº 46 da PRF que estabelece o calendário de restrição de tráfego para 2014.



