Florianópolis, 25.4.13 – A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória dos Portos (MP 595/2012) aprovou ontem três emendas que não haviam sido incluídas pelo relator e líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).
Uma das emendas estabelece que os contratos de arrendamento anteriores a 1993 sejam renovados pelo mesmo prazo firmado anteriormente. Normalmente, eles variam entre cinco e 10 anos, o que significa que a renovação poderá ser de até 10 anos. Outra emenda estabelece que os novos contratos de arrendamento e concessão, firmados a partir de agora, tenham prazo de 25 anos, prorrogáveis por mais 25, até que atinjam prazo máximo de 50 anos. A terceira impede a exclusão de áreas do porto organizado. O projeto de lei de conversão da MP 595 segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado. A aprovação tem de ocorrer até o dia 16, quando a MP perde a validade.
Fonte: Diário Catarinense
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