Brasília, 12.9.13 – Por meio da resolução 450, de 28 de agosto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu qualquer alteração no sistema de suspensão de veículos por 90 dias. A decisão foi tomada depois que a imprensa, incluindo a Revista Carga Pesada, publicou reportagens sobre as elevações das traseiras de caminhões e carretas.
O Contran explica que a medida é “cautelar” e visa possibilitar “estudos mais apurados a respeito do tema”. Em três meses, o órgão deverá tomar deliberações. O conselho afirma que recomendou aos órgãos de trânsito que reforcem a fiscalização sobre as alterações na suspensão. E cita os “casos veiculados na imprensa”, a “importância do cuidado com a segurança viária”. Diz também que as alterações, “em muitos casos, estão em desacordo com a regulamentação vigente”.
Com a medida, o órgão admite que a resolução 292/2008, que trata de modificações de veículos, não é clara quanto ao que pode e o que não pode ser feito na suspensão. Em seu artigo 6º, que está suspenso por 90 dias pela nova resolução, o Contran diz que “na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura”.
E afirma que os veículos “que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo”.
Mas, no artigo 8º, diz que é proibida a “alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão”.
Clique aqui para ler a reportagens da Carga Pesada sobre as traseiras elevadas:
http://cargapesada.com.br/revista/2013/07/11/elevacao-do-eixo-traseiro-compromete-seguranca-e-causa-danos-ao-veiculo/
Clique aqui para conhecer as resoluções 450 e 292 na íntegra:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4502013.pdf
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf
Fonte: Setcesc