Brasília, 21.3.13 – A desoneração da folha de pagamento foi vetada pelo Palácio do Planalto. A justificada é de que houve muitas mudanças com a a aprovação de diversas emendas à Medida Provisória 582 na Câmara Federal e no Senado, descaracterizando o propósito inicial. Houve, porém, o compromisso dado aos setores econômicos como o do transporte que será editada uma nova Medida Provisória que passará a vigorar a partir de janeiro de 2014
O presidente da CNT, senador Clésio Andrade, havia apresentado uma emenda que ampliava a desoneração tributária prevista na Medida Provisória 582, de modo a atender também as empresas transportadoras de cargas, as de agenciamento marítimo de navios e as de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo.
A desoneração previa que alguns setores econômicos deixariam de recolher os 20% sobre a Folha de Pagamento para o INSS e passariam a recolher de 1 a 2% sobre o faturamento.
Fonte: Imprensa Fetrancesc