É obrigatória a contratação do RCTR-C pelo Transportador

É obrigatória a contratação do RCTR-C pelo Transportador

São Paulo, 5.3.14 – A ANTT e a SUSEP consolidam entendimento sobra a obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador (RCTR-C) pela empresa de transporte. 
Segundo o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014 a empresa de transporte está obrigada a ter apólice de seguro RCTR-C como condição para o exercício da sua atividade podendo ter cassado o seu registro no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas. 
Por ser um ato obrigatório do transportador estabelecido no Decreto de Lei nº 73/66, art. 20, letra “m”, a sua contratação não poderá ser transferida para o embarcador. 
O comunicado esclarece que a divisão ou isenção de responsabilidade prevista no artigo 13 da Lei nº 11,442/07 tem aplicação à cobertura de outros riscos não acobertados pelo RCTR-C e que forem estabelecidos de comum acordo entre as partes no contrato de transporte e na apólice de seguros. 
 
São Paulo, 20 de fevereiro de 2014
 
José Hélio Fernandes
Presidente

Download da circular em: http://www.portalntc.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=53145:e-obrigatoria-a-contratacao-do-rctr-c-pelo-transportador&catid=192:noticias-em-destaque

Fonte: NTC

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