Embarcadora é notificada a comprovar cumprimento da jornada do motorista

Embarcadora é notificada a comprovar cumprimento da jornada do motorista

São Paulo, 19.4.13 – Duas ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) afetam diretamente o transporte rodoviário de carga. De acordo com o presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, as duas questões foram tema da reunião da Associação Nacional dos Transportadores (NTC), na qual esteve presente.
O Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região aplicou multa à Petrobras de R$ 3 milhões por terceirização ilegal do transporte. E determinou ainda, o fim desse sistema de transporte de seus combustíveis em todo o território nacional. Para isso terá que contratar, a partir de agora, profissionais por concurso público. Decisão atende à Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2011. A empresa de petróleo terá 12 meses para encerrar os contratos de terceirização, sob pena de multa de R$ 10 mil multiplicada pelo número de trabalhadores.
Outra ação é uma notificação da Procuradoria do Trabalho da 5ª Região à empresa Braskem para verificar se está cumprindo a lei 12.619, que definiu a jornada de motorista.Segundo o artigo 67-A da lei cabe também ao embarcador à verificação do tempo de direção do motorista contratado e dos descansos realizado. O procurador, Afonso de Paula Pinheiro Neto, solicitou à empresa que forneça a relação de embarque e desembarque no último mês, na qual seja indicado o nome e CPF do motorista e seu vínculo empregatício, CNP da transportadora ou se autônomo.
Pinheiro Neto quer ainda, um relatório sobre a jornada de cada motorista nos dias trabalhados e como é feito o controle das horas trabalhadas e dos descansos previstos na 12.619 e pela Resolução 405 do Contran, para verificar se parou a cada quatro horas de direção, as 11 horas de descanso e o descanso semanal. A Brasquem tem 20 dias pata apresentar a documentação exigida.
Pedro Lopes afirmou que isso é um alerta sobre a força da fiscalização do Ministério Público do Trabalho, que por diversas vezes, garantiu que não aceitará mudanças na lei, porque quer a garantia e a segurança dos motoristas.
Na reunião da NTC houve ainda um debate sobre ajustes da legislação que afeta a operacionalização das empresas de transporte. Um deles é a mudança da lei que trata do cadastro unificado para o motorista, que é uma verificação da situação do profissional e legal antes de ser contratado pela empresa para o transporte. Segundo Lopes, existem algumas exigências na lei que são questões pessoas e que não inviabilizam a sua admissão.
Outra mudança em debate é quanto à contratação de portadores de necessidades especiais pelas empresas de transporte de carga. O número exigido, a maior parte do pessoal é de motoristas, e o risco da atividade e a falta de profissionais para admitir tem dificultado o cumprimento da lei. Então o debate é sobre a flexibilização para que o setor possa atender às exigências.
Os líderes empresariais que integram a NTC ainda avaliaram algumas das mudanças propostas pela Casa Civil da presidência da República para alterações da lei 12.619, solicitada por alguns setores para viabilizar a sua implementação. Um dos pontos é o aumento de hora extra passando a uma jornada de oito horas e até mais quatro de extra. Além de cumprir o descanso de 11 horas fracionado de oito mais três horas. Novo debate vai ocorrer para avaliar a proposta completa.
Fonte: Imprensa Fetrancesc

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