Liminar suspende concorrência

Liminar suspende concorrência

Florianópolis, 31.1.14 – A Secretaria de Segurança Pública suspendeu ontem a concorrência para habilitar 385 Centros de Formação de Condutores em Santa Catarina. A medida obedece à liminar proferida pelo presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, na noite de quarta-feira, ajuizada pela Procuradoria Geral da República.
Segundo a Procuradoria – que desde 2011 ajuizou uma ação de inconstitucionalidade, em trâmite no STF – o trânsito não é competência do Estado e a formação de condutores é uma atividade privada. Por isso cabe ao Estado autorizar o pedido de abertura das empresas, não concessionar.
O teor da liminar ainda vai passar por referendo do plenário, que volta do recesso na próxima semana. Por enquanto, todos os serviços continuam em funcionamento. O Estado pode recorrer por meio de um agravo de instrumento. A ação de inconstitucionalidade estava em pauta para ser votada desde o início do ano passado. Além da licitação, dois artigos da lei estadual 13.721, de 2006, foram suspensos pela decisão. Eles autorizavam o Estado a delegar a formação de condutores e estabeleciam regras para a instalação de novos centros.
Atualmente no Estado operam cerca de 400 autoescolas, parte delas funciona por cadastramento e parte por meio de liminar – obtidas ao contestar a constitucionalidade da lei estadual. Nenhuma passou por concorrência pública. A coordenadoria do Detran não soube informar ontem o número de escolas em funcionamento em cada regime.
Yomara Ribeiro, presidente da Associação de Trânsito do Estado de Santa Catarina, comemorou a liminar expedida pelo STF. Ela discorda da lei que delega ao Estado as regras para a instalação de novos centros de formação.
– Com a suspensão, vamos ter mais tempo para cumprir a exigência dos simuladores em sala de aula, outra adequação que nos foi pedida.
*Colaborou Claudia Nunes

Contraponto
– Gerente de Licitações e Contratos da Secretaria de Segurança Pública (SSP), Luciana Pinto Maciel explica que o edital havia sido suspenso quatro vezes, por contestações do Tribunal de Contas do Estado, da Justiça e por causa de mudanças na resolução do Contran, que passou a exigir os simuladores de direção. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 20 de dezembro.
– Os efeitos da liminar não impactam no funcionamento dos CFCs até que a ação de inconstitucionalidade seja julgada pelos ministros.
– O Procurador-Geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, informou que não teve acesso à liminar, mas que deve se reunir hoje com membros da SSP e do Detran para decidir se haverá recurso.
Deu no DC
Em 25 de maio, o DC noticiou que após o Estado se comprometer com o Ministério Público, foi aberto o edital para regulamentar as autoescolas

Fonte: Cristian Weiss

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