Florianópolis, 18.12.13 – O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou Ação Civil Pública contra o Dnit e União cobrando os estudos e a licença ambiental para a construção da quarta pista na BR-101, no trecho do Morro dos Cavalos, em Palhoça. A obra foi anunciada em novembro pelo Governo Federal como forma de minimizar os engarrafamentos e os acidentes na região enquanto não seja iniciado e concluído o túnel.
O projeto foi anunciado pela ministra da Secretaria de Relações Institucionais Ideli Salvatti e pelo ministro dos Transportes César Borges, em 18 de novembro. A ideia era lançar o edital na primeira quinzena de dezembro, o que não ocorreu. A previsão do início das obras era é fevereiro.
A reportagem entrou em contato com a assessoria da ministra no fim da tarde de ontem. Foi passado os números da assessoria de imprensa e do superintendente do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte) em Santa Catarina, João José dos Santos. Eles não atenderam às ligações.
Segundo a ação, o “remendo” não é legal porque não há previsão em estudos técnicos. Diz que interfere em terras indígenas e é um subterfúgio para evitar as obras do túnel. “Subterfúgio bem caro, com dinheiro público e desprezo pelas formalidades legais – anuência, licença e licitação”, escreveu a procuradora Analúcia Hartmann.
O superintendente do Dnit em Santa Catarina, João José dos Santos, informou que o órgão não vai iniciar a obra sem a devida licença ambiental. “Apenas procuramos acelerar o processo a partir do momento que a LAP (Licença Ambiental Provisória) dos túneis saiu em setembro”, disse. “Queremos resolver o problema naquele trecho o mais rápido e dentro que estebelece a legislação.”
O que pede a procuradora
Estabelece prazo de 30 dias para que Dnit comprove a inclusão da proposta de construção temporária nos autos do processo de licenciamento ambiental em tramitação no Ibama
Que o Dnit e a União comprovem em até 30 dias as providências adotadas para mitigação do risco de acidentes com veículos e pedestres no trecho do Morro dos Cavalos
Comprovem o Dnit e a União, em até 60 dias, o cumprimento de todas as condicionantes do processo de consulta à comunidade indígena e da LAP (Licença Ambiental Provisória) do Ibama, a fim de postular a obtenção da LAI (Licença Ambiental de Instalação)
Comprovem o Dnit e a União, em até 90 dias, a adoção de todas as providências necessárias para início das obras dos túneis no local
90 dias para que Dnit e União cumpram integralmente as determinações do TCU Que os réus se abstenham de implantar obra sem as licenças do Ibama e Funai.
Fixa em R$ 100 mil a multa mínima para descumprimento ou cumprimento parcial.
Fonte: Maurício Frighetto/ Notícias do Dia