Presidente da Fetrancesc participa de assinatura de acordo de cooperação que permite uso de sistema para passagem livre dos caminhões nas aduanas

Presidente da Fetrancesc participa de assinatura de acordo de cooperação que permite uso de sistema para passagem livre dos caminhões nas aduanas

Florianópolis, 26.4.13 – O Brasil poderá ter um sistema de controle de carga com passagem livre pelas aduanas, resultando na redução de custos das operações de transporte entre os países, especialmente no Mercosul, disse o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc), Pedro Lopes, que coordena o Capítulo Brasil na 19ª Assembleia da Câmara Interamericana do Transporte (CIT) que acontece hoje e amanhã, no Grand Palladium Palace Spa & Resort, em Punta Cana, República Dominicana. Lopes participou da assinatura do acordo de cooperação entre a CIT, representada pelo secretário geral, presidente da Fetransul, Paulo Vicente Caleffi e os representantes da International Road Transport Union (IRU), organismo europeu que faz desde 1975 o controle e a movimentação e carga entre os países da Europa. Lopes disse que agora vai ser tratado com o governo brasileiro para que estabeleça em lei essa mudança e coloque em prática o sistema.
Haverá ainda um encontro em Montevideo para os países do Mercosul, Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile adotem o sistema. Pedro Lopes afirmou que isso será um grande ganho para as operações de exportação e importação no transporte rodoviário.
A Redução de custos sem essas paradas será importante para a competitividade. “Só esperamos que não haja entraves por parte de quem ganha dinheiro com a burocracia nas alfândegas, com o tempo de espera dos motoristas, muitas vezes em condições precárias”, alerta Lopes.
A IRU opera com um sistema que já prevê a liberação de todos os trâmites, os impostos da origem até o destino. Faz todo o controle de movimentação e carga sem paradas nas aduanas. E tem garantia de entrega da mercadoria com segurança. Lopes disse que isso também vai contribuir para reduzir o valor do tempo de espera do motorista que é de 30% sobre o custo do veículo rodado e o salário do profissional, previsto na lei 12.619 que regulamentou a jornada do motorista.
Fonte: Imprensa Fetrancesc

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