Florianópolis, 9.9.13 – A cada infração cometida no trânsito, pontos vão se acumulando na carteira de habilitação. E muita gente fica confusa na hora de fazer a contagem já que quando o motorista acumula um determinado número de pontos, dentro do período de 12 meses, a CNH é suspensa.
Funciona assim
Se você obtém 20 pontos, ou mais, no período de 12 meses, contando a partir da primeira infração, você perde o direito de dirigir. Os pontos de um período não incidem na contagem do ano seguinte, mas a infração só prescreve em cinco anos.
Suspensão
Quando tem a carteira suspensa, o motorista fica proibido de dirigir por um determinado tempo – o documento é apreendido e ele deve passar por um curso de reciclagem – e a carteira é devolvida imediatamente após o curso. Mas se dirigir no período de suspensão, o motorista está cometendo um crime de trânsito, com pena de até um ano de prisão. Além disso, a CNH é cassada e não é possível tirar outra por dois anos. Só depois desse período é que o processo pode ser feito novamente, como iniciante.
Relembrando!
Infração: leve equivale a três pontos; média – quatro; grave – cinco, e gravíssima – sete.
É importante lembrar que algumas infrações resultam em suspensão da carteira independentemente da quantidade de pontos acumulada.
Para controle
Consulte a sua contagem de pontos acessando o site do Detran: www.detran.sc.gov.br.
Fonte: Mariana Paniz/ Trânsito 24h/ DC