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Florianópolis, 19.8.13 – A 4ª Câmara de Direito Civil determinou a aplicação de atualização monetária para pagamento de valores do seguro DPVAT, a fim de evitar a corrosão inflacionária. Na decisão, foi definida ainda a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data em que a seguradora se negou a pagar a correção pedida pelo beneficiário. |
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