Senado terá de votar até dia 28 lei da Desoneração da Folha que inlcui o transporte rodoviário de carga

Senado terá de votar até dia 28 lei da Desoneração da Folha que inlcui o transporte rodoviário de carga

Brasília, 22.2.13 -A Medida Provisória 582/12, que acrescenta segmento da economia, especialmente o transporte rodoviário de carga, proposto pelo senador, Clésio Andrade, presidente da CNT, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Antes passou pela Comissão Mista, presidida pelo senador, Walter Pinheiro.
O projeto foi remetido ao Senado, onde obrigatoriamente terá que ser votado até o dia 28 de fevereiro, e se aprovado, irá á sanção da presidente da República, Dilma Rousseff e que se não for vetada, valerá a partir da publicação no Diário Oficial da União.
O presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, acompanha de perto o andamento do projeto e está confiante na aprovação. Segundo ele, a Fetrancesc foi uma das primeiras Federações do setor a levar à proposta ao governo e aos parlamentares para que o transporte fosse incluído. Inicialmente o governo incluiu apenas alguns setores, deixandod e fora vários outros.
A mudança com a extensão para outros setores está no projeto de conversão número 1e acrescenta á lei 12.546/2011 artigo 8 item 16, o transporterodoviário de carga enquandrando a sub classes4930-201, 4930.202, 4930.203,4930-204 – CNAE 2.0.

Setores beneficiados

Com alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas; de táxi aéreo; empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas); e as que recuperam resíduos sólidos para reciclagem.
Entre os novos setores incluídos pelo relator da MP, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.
Para respeitar a regra de noventena (espera de quatro meses para vigência), essas mudanças no texto original da MP somente valerão a partir do quarto mês após a publicação da lei.

Opção das empresas:

Emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), aprovada pelo Plenário, permitirá às empresas optarem pelo retorno à sistemática de contribuição social sobre a folha de pagamentos se assim decidirem no início de cada ano fiscal.
Segundo o autor, embora as mudanças tenham sido discutidas com as entidades representativas, “existem empresas com situações peculiares, e o novo sistema pode gerar um custo adicional”.
Fonte: Imprensa Fetrancesc

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