Brasília, 25.3.14 – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro, no terceiro artigo, quando determina que todas as suas regras são aplicáveis a qualquer veículos ou a seus proprietários, mesmo que eles sejam estrangeiros. No entanto, dados do Departamento Nacional Nacional de Trânsito de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul sobre o pagamento de multas cometidas por motoristas estrangeiros, em território nacional, apontam que, em 2013, a inadimplência chegou a 96%.
Na maioria dos casos, as multas não são pagas pois a notificação de infração precisa ser entregue antes do fim da estadia ou, em outros casos, porque o motorista não é parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas fronteiras com outros países. Mas a lei determina que eles devem pagar os seus débitos antes de cruzar a fronteira. Caso contrário, o veículo pode ser retido pela PRF até que o pagamento seja efetuado.
De acordo com Vanderlei Santos, advogado de uma empresa especializada em gestão de trânsito, um dos principais problemas é a falta de controle efetivo dos veículos que ingressam no país, que deveriam ser registrados em uma base de dados única. Para o representante da empresa Perkons, isso permite que as infrações sejam associadas ao veículo e, em caso de multa, o sistema permite que os valores sejam cobrados na saída do Brasil.
Segundo Vanderlei, a inadimplência é grande porque a PRF tem dificuldade em abordar todos os veículos que cruzam as fronteiras e realiza o trabalho por meio de amostragem. Ele destaca que o problema poderia ser resolvido com leitores automáticos de placas, interligados a uma base nacional de dados, que informariam à PRF quais são os veículos com infrações pendentes. O sistema, adverte, deve permitir uma consulta rápida e eficiente das informações.
Locadoras de veículos
As locadoras de veículos adotam algumas medidas de segurança para garantir o pagamento das infrações pelos estrangeiros: o turista deve portar cartão de crédito próprio, com limite disponível para débito. Também deve portar carteira de habilitação válida e, no caso de estrangeiros, apresentar passaporte.
Segundo a Associação Brasileira das Locadoras de Veículos (Abla), em caso de multa, o condutor é identificado e recebe um aviso por email. Como o contrato de locação já conta com a autorização de cobrança de infrações, a empresa realiza o pagamento, que pode ter o acréscimo de uma taxa administrativa.
Fonte: Rosalvo Streit/ Agência CNT de Notícias