Florianópolis, 22.7.13 – Embora fundamental para a competitividade, hoje a terceirização de parte das atividades realizadas pelas empresas gera insegurança jurídica, em função da falta de uma regulamentação clara que estabeleça as responsabilidades de quem contrata e de quem fornece os serviços. O Congresso debate neste momento o projeto de lei 4.330/04, que pode trazer avanços importantes para empresas e trabalhadores.
A CLT, que acaba de completar 70 anos praticamente intacta, precisa ser adaptada ao século XXI. O desenvolvimento tecnológico e a necessidade de inovar criaram uma nova realidade e ela deve ser levada em conta na organização do trabalho. Hoje não podem ser ignoradas questões como a especialização, o trabalho à distância, o horário flexível e o teletrabalho.
O desafio é compatibilizar a flexibilidade exigida pelos novos tempos com a proteção dos direitos do trabalhador. Nesse sentido, o PL 4.330/04 é um avanço. Mesmo sem ser uma unanimidade, ele procura esclarecer a questão, direcionando a terceirização a serviços especializados.
Também garante aos trabalhadores terceirizados todas as garantias das respectivas categorias. Além disso, a contratante do serviço poderá ser demandada caso a terceirizada não cumpra suas obrigações com o empregado, sem prejuízo ao trabalhador. As terceirizadas também terão que preencher requisitos mínimos para garantir eventual rescisão trabalhista.
Por isso, ao formalizar as regras para a atividade, o projeto fará com que a terceirização não seja sinônimo de precarização das relações de trabalho. Pelo contrário, serviços especializados podem, inclusive, ser melhor remunerados. Temos uma oportunidade única para construir um marco legal que, respeitando os direitos dos trabalhadores, vai possibilitar, além de maior segurança jurídica, a realização de novos investimentos e o surgimento de bons empregos.
*GLAUCO JOSÉ CORTE – PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE SC (FIESC), MORADOR DE FLORIANÓPOLIS – Diário Catarinense