Brasília, 24.8.15 – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a Resolução nº 4.810, publicada no DOU (Diário Oficial da União), na sexta-feira, 21 de agosto. A norma estabelece metodologias e parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete do serviço do transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.
Na metodologia, foram considerados os custos operacionais diretos e tributos incidentes sobre o veículo. Aqueles classificados como diretos são determinados por meio de estudos técnicos e são referenciais, já que podem variar conforme a operação.
Os custos são divididos entre fixos e variáveis. O primeiro é calculado independente se o veículo está em operação ou não. São considerados custos fixos: reposição de veículo, remuneração mensal do capital empatado no veículo, custo de mão de obra dos motoristas, entre outros. Já os custos variáveis são: manutenção, combustível, lavagem, etc. O texto ainda classifica o custo-peso, que é a soma dos custos com deslocamento da carga e o custo fixo, ponderado pela capacidade do veículo.
A ação é resultado de estudos realizados pelo grupo de trabalho coordenado pela secretaria geral da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes e atende às demandas dos caminhoneiros. A ANTT recebeu contribuições da sociedade referente à matéria, por meio de consulta e audiência pública realizada de 19 a 29 de maio.
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Fonte: Agência CNT
RESOLUÇÃO Nº 4.810, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
Estabelece metodologia e publica parâmetros de
referência para cálculo dos custos de frete do serviço
de transporte rodoviário remunerado de cargas por
conta de terceiros
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas
atribuições, fundamentada no Voto DMV – 013, de 19 de agosto de 2015, no que consta do
Processo nº 50500.095041/2015-06, e
CONSIDERANDO o previsto na Resolução ANTT nº 4.681, de 23 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a metodologia e publicar os parâmetros de referência para cálculo dos
custos de frete.
Art. 2º Para fins da metodologia constante no ANEXO I são considerados apenas custos
operacionais diretos e tributos incidentes sobre o veículo.
Parágrafo único. Esta metodologia não se aplica a obtenção do valor final do frete, uma vez
que não considera a margem de lucro em seus cálculos.
Art. 3°A partir desta metodologia serão elaborados os parâmetros de referência para o cálculo
dos custos de frete do serviço de transporte rodoviário de cargas, os quais poderão servir de
base para estudos, pesquisas e projetos.
I – a metodologia aplica-se ao cálculo dos custos referenciais para operações de transporte
rodoviário de carga lotação, composta por carga geral e não fracionada; e
II – para fins desta metodologia, considera-se carga lotação o transporte de grandes quantidades
de produtos, que ocupem a totalidade da capacidade de carga do veículo.
Art. 4º Os parâmetros de referência para cálculo de custos de frete terão vigência de 12 (doze)
meses.
Parágrafo único. A ANTT poderá celebrar instrumento específico com entidades e organismos
tendo como escopo o levantamento dos valores dos insumos praticados no mercado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO Nº 4.810, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
ANEXO I
1.CUSTO-PESO
Os custos aqui tratados são aqueles classificados como diretos e determinados por meio de
estudos técnicos. Cabe destacar que tais custos podem variar conforme a operação, portanto,
são custos referenciais.
Os custos diretos dividem-se em custos fixos e variáveis. Os primeiros correspondem aos
custos operacionais do veículo que não variam com a distância percorrida, isto é, continuam
existindo, mesmo com o veículo parado e são calculados por mês.
Os custos variáveis correspondem aos custos que variam com a distância percorrida pelo
veículo, e são nulos quando o veículo estiver parado (desligado).
1.1 CUSTOS FIXOS
O custo fixo de operação do veículo é composto das seguintes parcelas:
• Reposição do veículo
• Reposição do equipamento/implemento
• Remuneração mensal do capital empatado no veículo
• Custos da mão de obra dos motoristas
• Tributos incidentes sobre o veículo
• Custo de risco de acidente e roubo de veículo
1.1.1 Reposição de veículo ou Depreciação (RV)
Representa a quantia que deve ser destinada mensalmente a um fundo para aquisição de um
novo veículo (VN) quando o atual completar seu ciclo de vida útil econômica. Considera-se
que, no fim deste período (VV, em meses), é possível obter somando-se o fundo com o valor
de revenda (VR) o valor do veículo novo. Assim, será necessário distribuir o valor perdido pelo
período (VV).
RV = (VN-VR)/VV
VN= Valor de compra do veículo novo obtido em consulta as tabelas de mercado.
VR=Valor de revenda após o período de utilização obtido em consulta as tabelas de mercado.
VV= Período de utilização do veículo em meses. Para fins dessa metodologia considerou-se a
idade média da frota nacional obtida no RNTRC.
1.1.2 Reposição do equipamento ou depreciação do Equipamento/Implemento (RE)
Da mesma forma que se estabelece um fundo para reposição do veículo, deve ser criado outro
para a reposição do implemento rodoviário (carroçaria ou carreta):
RE = (VNE-VRE)/VV
VNE= Valor de compra do implemento novo obtido em consulta as tabelas de mercado.
VRE=Valor de revenda do implemento após o período de utilização obtido em consulta as
tabelas de mercado.
VV= Período de utilização do implemento em meses. Para fins dessa metodologia considerouse
a idade média da frota nacional obtida no RNTRC.
1.1.3 Remuneração mensal do capital (RC)
Corresponde ao ganho no mercado financeiro caso o capital não tivesse sido usado para
adquirir o veículo.Esta remuneração é determinada por meio da seguinte fórmula:
RC = (valor médio do veículo)*(taxa de remuneração mensal)
Valor médio = (VN+VR)/2
Taxa de remuneração = juros mensal da poupança.
1.1.4 Custos da mão de obra dos motoristas (CMO)
Foram adotadas as despesas básicas com o motorista empregado, acrescidas dos encargos
sociais.
CMO = (1+ES)*(salário do motorista)*(nº de motoristas por veículo)
ES = Razão entre Encargos Sociais incidentes e o salário do motorista.
Salário do motorista= média do piso salarial dos motoristas do setor.
Para efeito de custo mínimo referencial considera-se um motorista por veículo.
1.1.5 Tributos incidentes sobre o veículo (TI)
Este item reúne as taxas e impostos que a empresa deve recolher antes de colocar o veículo em
circulação nas vias públicas dividido pelo período de vigência das mesmas.
Os comuns a todos os veículos são:
• Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Periodicidadede 12 meses;
• Seguros por danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT). Periodicidade de
12 meses;
• Taxa de licenciamento (TL) paga ao Detran. Periodicidade de 12 meses;
• Taxa de vistoria de tacógrafo. Periodicidade de 24 meses com isenção para o veículo zero
quilômetro.
TI = tributo1/período1+ tributo2/período2+…tributoN/períodoN
1.1.6 Custo de risco de acidente e roubo de veículo (SV)
Este custo representa um fundo mensal que deve ser formado para pagar o seguro ou cobrir
eventuais sinistros (colisão, incêndio, roubo, etc) ocorridos com o veículo.
Estas despesas são determinadas conforme normas estabelecidas pelas companhias de seguro.
O custo do risco é igual ao prêmio do seguro (valor total a ser pago à seguradora), já
considerado o IOF da operação. Todos os valores são fornecidos pelas seguradoras.
SV = (prêmio do seguro do veículo)/12
1.1.7 Custo de risco de acidente e roubo do equipamento (SE)
Neste caso utiliza-se a mesma fórmula do seguro do veículo com as devidas correções de
valores.
SE = (prêmio do seguro do equipamento)/12
1.1.8 Custo fixo mensal
O custo fixo mensal resulta da soma das sete parcelas acima:
CF = RV+RE+RC+CMO+TI+SV+SE
1.2 CUSTO VARIÁVEL
O custo variável é composto das seguintes parcelas:
• Manutenção: mão-de-obra, peças, acessórios e material de manutenção (PM)
• Combustível (DC)
• Lubrificantes (LB)
• Lavagem e graxas (LG)
• Pneus e recauchutagens (PR)
RESOLUÇÃO Nº 4.810, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
1.2.1 Manutenção: Mão-de-obra, peças, acessórios e material de manutenção (PM)
Corresponde à previsão de despesas mensais com manutenção do veículo. Uma vez apuradas,
essas despesas devem ser divididas pela quilometragem mensal percorrida, para se obter o
valor por quilômetro.
PM = VN*MP/DM
VN= Valor de compra do veículo novo obtido em consulta as tabelas de mercado.
DM = quilometragem média mensal rodada pelo veículo.
PM=razão entre o custo de manutenção mensal e o valor do veículo novo.
1.2.2 Combustível (DC)
São as despesas efetuadas com combustível para cada quilômetro rodado pelo veículo.
DC=PC/RM
PC = Preço médio nacional do litro de combustível obtido junto a ANP (R$/litro).
RM = Rendimento médio do combustível (km/litro). Obtido através de pesquisa de mercado.
1.2.3 Aditivo ARLA32 (AD)
São as despesas efetuadas com o aditivo ARLA32 para cada quilômetro rodado pelos veículos
que utilizam a tecnologia SCR para atender as exigências da PROCONVE P7 (EURO V).
AD=PA/RA
PA = Preço do aditivo (R$/litro). Obtido através de pesquisa de mercado.
RA = Rendimento médio do aditivo (km/litro). Obtido através de pesquisa de mercado.
1.2.4 Lubrificantes (LB)
São as despesas com a lubrificação interna do motor. Além da reposição total do óleo, admitese
uma determinada taxa de reposição a cada 1.000 km.
LB = PLM*(VC/QM +VR)
PLM = Preço unitário do lubrificante do motor (R$/litro). Obtido através de pesquisa de
mercado.
VC = Volume do cárter (litros). Obtido em consulta ao manual do veículo.
QM = Quilometragem de troca de óleo do motor. Obtido em consulta ao manual do veículo.
VR = Taxa de reposição (litros/1000 km). Obtido em consulta ao manual do veículo.
1.2.5 Lavagem e graxas (LG)
São as despesas com lavagem e lubrificação externa do veículo.O custo por quilômetro é
obtido dividindo-se o custo de uma lavagem completa do veículo pela distância percorrida
entre cada lavagem.
LG=PL/QL
PL = Preço da lavagem completa do veículo. Obtido através de pesquisa de mercado.
QL = Distância percorrida entre lavagens. Obtido através de pesquisa de mercado.
1.2.6 Pneus e recauchutagem (PR)
São as despesas resultantes do consumo dos pneus utilizados no veículo e também no
equipamento, quando se tratar de reboque ou semirreboque. Deve-se considerar também que
cada pneu possa ser recapado ao longo da sua vida útil.
PR = (P+C+PP+R*NR)*NP/VP
P = Preço do pneu novo. Obtido através de pesquisa de mercado.
C = Preço da câmara nova (quando houver).Obtido através de pesquisa de mercado.
PP = Preço do protetor novo (quando houver).Obtido através de pesquisa de mercado.
R = Preço da recauchutagem ou recapagem.Obtido através de pesquisa de mercado.
NR = Número médio de recauchutagens ou recapagens por pneu.Obtido através de pesquisa de
mercado.
NP = Número total de pneus do veículo e do equipamento
VP = Vida útil total do pneu, em quilômetros, incluindo-se as recauchutagens ou recapagens.
Obtido através de pesquisa de mercado.
1.2.7 Custo variável total
O custo variável total é obtido pela soma das seis parcelas anteriormente definidas.
CV = PM+DC+AD+LB+LG+PR
CV = Custo variável (R$/km)
2. CÁLCULO DO CUSTO-PESO
O custo-peso do transporte de mercadorias resulta da soma das seguintes parcelas de custos:
• Custo de deslocamento da carga (fixo e variável)
• Custo do tempo parado de carga e descarga do veículo
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Este tipo de composição pode ser encarado como uma regra geral, válida para qualquer tipo de
serviço de transporte. O que pode variar são os valores dos parâmetros utilizados nas fórmulas.
O custo-peso de cada faixa de distância será obtido pela seguinte fórmula:
CPESO = (CF/n +CV*p)/CAP
CPESO= Custo-peso por tonelada
CF= Custo Fixo mensal,
CV= Custo variável por quilometro,
CAP = Capacidade utilizada do veículo em toneladas de acordo com o limite legal.
n= número de viagens por mês, calculado pela fórmula:
n=H/(Tcd +p/V)
p= percurso em quilômetros.
V= velocidade média do veiculo, obtida através de pesquisa de mercado.
= Tempo de carga e descarga (horas). Considerando o limite legal (5 horas para carga e 5
horas de descarga, totalizando 10 horas).
H = Número de horas trabalhadas por mês, considerando a jornada de trabalho de 1 motorista
empregado de 44 horas semanais (176 horas).
Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se considerar
a faixa do percurso em dobro.