ANTT publica procedimento para a elaboração da tabela referencial dos custos de frete

ANTT publica procedimento para a elaboração da tabela referencial dos custos de frete

Brasília, 24.4.15 – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 24 de abril, resolução que institui o procedimento para a elaboração da tabela referencial dos custos de frete. Os estudos para apuração dos valores constantes dos Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete deverão ser submetidos à Audiência Pública.

Confira na íntegra:

RESOLUÇÃO Nº 4.681, DE 23 DE ABRIL DE 2015

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES Resolve regulamentar o procedimento para divulgação de Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros. O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no Art. 10, §6º, do Anexo da Resolução nº 3.000/2009, no que consta do Processo nº 50505.015066/2014-03;

CONSIDERANDO o resultado dos estudos realizados pelo grupo de trabalho coordenado pelos Ministérios da Secretaria Geral da Presidência da República e dos Transportes, sobre o estabelecimento de parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete;

CONSIDERANDO a Portaria nº 120, de 03 de maio de 2000, do Ministério dos Transportes; e

CONSIDERANDO as atribuições da ANTT em promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em confronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados, resolve:
 
Art. 1º Regulamentar o procedimento para divulgação de Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros;

Art. 2º Os estudos para apuração dos valores constantes dos Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete deverão ser submetidos à Audiência Pública; Parágrafo único. Encerrada a Audiência Pública, a ANTT ouvirá os Ministérios dos Transportes, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão quanto a seus resultados, antes da publicação definitiva dos Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete;

Art. 3º Os Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete terão vigência de 12 (doze) meses, devendo ser revistos anualmente; Parágrafo único. A ANTT poderá revisar os valores estabelecidos nos Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete a qualquer tempo, respeitado o disposto no art. 2º;

 Art. 4º Os contratantes de fretes deverão dar conhecimento dos Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete aos transportadores, para fins de consulta, em meio impresso ou via acesso ao sítio da ANTT na internet e

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
 
Extraído da Revista Supertrans.
Título do texto revisado.

 

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