Assembleia aprova valores do mínimo regional. Só falta a sanção do governador

Assembleia aprova valores do mínimo regional. Só falta a sanção do governador

Florianópolis, 19.3.15 – Novos valores para o mínimo regional de Santa Catarina foram aprovados ontem à tarde pela Assembleia Legislativa via Projeto de Lei 6/2015. Agora, só falta a sanção do governador Raimundo Colombo para entrar em vigor, com pagamento retroativo a 01 de janeiro das diferenças por parte dos empregadores. O reajuste médio ficou em 8,84% e os valores das quatro faixas são R$ 908 (primeira faixa), R$ 943 (segunda faixa), R$ 994 (terceira faixa) e R$ 1.042 (quarta faixa).
Houve consenso entre representantes de empregadores e trabalhadores, com negociações por parte das empresas lideradas pelo Conselho das Federações Empresariais de SC (Cofem) e, por parte de trabalhadores, das centrais sindicais. Para o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt, foi possível chegar a um consenso em valores que respeitam a capacidade mínima de remuneração aos empregados e a capacidade financeira dos estabelecimentos.

Veja abaixo as categorias das quatro faixas salariais do piso mínimo regional.

Primeira faixa: R$ 908

agricultura e pecuária;

indústrias extrativas e beneficiamento;

empresas de pesca e aquicultura;

empregados domésticos;

turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

indústrias da construção civil;

indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

estabelecimentos hípicos; e

empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.


Segunda faixa: R$ 943

indústrias do vestuário e calçado;

indústrias de fiação e tecelagem;

indústrias de artefatos de couro;

indústrias do papel, papelão e cortiça;

empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

indústrias do mobiliário.


Terceira faixa: R$ 994

indústrias químicas e farmacêuticas;

indústrias cinematográficas;

indústrias da alimentação;

empregados no comércio em geral; e

empregados de agentes autônomos do comércio.


Quarta faixa: R$ 1.042

indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

indústrias gráficas;

indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

nas indústrias de artefatos de borracha;

empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

empregados em estabelecimento de cultura;

empregados em processamento de dados; e

empregados motoristas do transporte em geral.

empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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