Florianópolis, 19.3.15 – Novos valores para o mínimo regional de Santa Catarina foram aprovados ontem à tarde pela Assembleia Legislativa via Projeto de Lei 6/2015. Agora, só falta a sanção do governador Raimundo Colombo para entrar em vigor, com pagamento retroativo a 01 de janeiro das diferenças por parte dos empregadores. O reajuste médio ficou em 8,84% e os valores das quatro faixas são R$ 908 (primeira faixa), R$ 943 (segunda faixa), R$ 994 (terceira faixa) e R$ 1.042 (quarta faixa).
Houve consenso entre representantes de empregadores e trabalhadores, com negociações por parte das empresas lideradas pelo Conselho das Federações Empresariais de SC (Cofem) e, por parte de trabalhadores, das centrais sindicais. Para o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt, foi possível chegar a um consenso em valores que respeitam a capacidade mínima de remuneração aos empregados e a capacidade financeira dos estabelecimentos.
Veja abaixo as categorias das quatro faixas salariais do piso mínimo regional.
Primeira faixa: R$ 908
agricultura e pecuária;
indústrias extrativas e beneficiamento;
empresas de pesca e aquicultura;
empregados domésticos;
turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
indústrias da construção civil;
indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
estabelecimentos hípicos; e
empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa: R$ 943
indústrias do vestuário e calçado;
indústrias de fiação e tecelagem;
indústrias de artefatos de couro;
indústrias do papel, papelão e cortiça;
empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
indústrias do mobiliário.
Terceira faixa: R$ 994
indústrias químicas e farmacêuticas;
indústrias cinematográficas;
indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral; e
empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa: R$ 1.042
indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
indústrias gráficas;
indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
nas indústrias de artefatos de borracha;
empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em estabelecimento de cultura;
empregados em processamento de dados; e
empregados motoristas do transporte em geral.
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.