Assessor juridico da Fetrancesc faz alerta sobre compra da Arla 32

Assessor juridico da Fetrancesc faz alerta sobre compra da Arla 32

Florianópolis, 25.5.15 -A fiscalização do Ibama, que vem ocorrendo em várias regiões do país sobre o padrão da Arla 32 nos caminhões de carga fez o assessor jurídico da Fetrancesc, Luiz Ernesto Raymundi, emitir uma circular de alerta aos empresários do setor. Segundo ele é necessário que a aquisição do produto que sejam feita através de documento fiscal competente para “comprovar a origem do produto, isto para eventual defesa em caso de notificação.”
Raymundi disse que as multas são pesadas variando de R$ 1 mil a R$ 10 mil. “O auto de infração é bastante rigoroso, haja vista que o veículo flagrado em desacordo com as legislações supra mencionadas, sofre de imediato um termo de apreensão e de depósito, ficando a empresa com depositária fiel do mesmo até o pagamento da multa ou até o final do processo administrativo.”


Operação nas rodovias em São Paulo fiscaliza o uso do Arla 32 e aplica 18 autos de infração

http://www.fetrancesc.com.br//index.php?codpagina=00036668&codnoticia=00021489

O que é o Arla 32? Arla é a abreviação de Agente Redutor Líquido de óxidos de nitrogênio (NOx) Automotivo. O número 32 refere-se ao nível de concentração da solução de ureia (32,5%) em água desmineralizada. Atua nos sistemas de exaustão como agente redutor de emissões de óxidos de nitrogênio (NOx).
Arla 32 é uma solução não inflamável, não tóxica, não perigosa e não explosiva e, portanto, muito segura. Não é nocivo ao meio ambiente e está classificado na categoria dos fluidos transportáveis de baixo risco. Fonte: http://www.br.com.br/


Ref. Fiscalização do Ibama – utilização fora dos padrões do Arla

Conforme noticiário, veiculado a nível nacional, o Ibama iniciou uma força tarefa para fiscalizar a utilização dos padrões do Arla nos caminhões de cargas em todo o país.
Já recepcionamos notificações, emitidas pelo Ibama, cujos valores variam de R$ 1.000,00 (um mil reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme preceitua o art. 68 do Decreto Federal 6.514/2008, o qual regulamentou a Lei 9605/1998.
Assim, recomendamos aos senhores transportadores que ao adquirirem o Arla o façam através de documento fiscal competente, visando comprovar a origem do produto, isto para eventual defesa em caso de notificação.

O auto de infração é bastante rigoroso, haja vista que o veículo flagrado em desacordo com as legislações supra mencionadas, sofre de imediato um termo de apreensão e de depósito, ficando a empresa com depositária fiel do mesmo até o pagamento da multa ou até o final do processo administrativo.

Atenciosamente.

LUIZ E. RAYMUNDI. OAB/SC 2010

ASSESSOR JURÍDICO DA FETRANCESC.

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