Florianópolis, 10.3.15 – Estiveram reunidos para a 1ª reunião ordinária de 2015 da CET/SC, hoje, 10 de março, os representantes de parte das entidades que compõe a Câmara de Ética Tributária, Fetrancesc, Fiesc, CRC/SC, Ocesc, FCDL/SC, OAB/SC e Facisc. Foram objeto de pauta o retorno sobre encaminhamentos das deliberações da última reunião, aprovação de alteração no regimento interno, aprovação de ofício sobre multa confiscatória, seminário da CET/SC de 2015, dentre outros assuntos que envolvem as relações entre fisco e contribuinte.
Conforme deliberação da última reunião, no dia 3 de março passado, a Diretoria da Câmara de Ética Tributária do Estado de Santa Catarina (CET/SC) esteve em reunião na Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), com o Secretário Adjunto da Fazenda, Almir José Gorges. O objetivo principal da reunião foi o protocolo de ofício e discussão sobre transferência de saldo acumulado de crédito ICMS exportação e vedações ao crédito de ICMS de energia elétrica. Ambos os pleitos foram recepcionados pelo Secretário Adjunto que encaminhará para análise e posterior retorno.
Foi aprovado nesta reunião alteração em alguns dispositivos do Regimento Interno da Câmara que tratavam da representação das entidades por membro titular e suplente. Por falta de previsão legal, a representação por suplente foi substituía por procurador. A partir desta data, para se fazer representar, o membro titular das entidades deverá encaminhar procurador munido de instrumento com poderes específicos para tal.
Assunto já discutido em reuniões anteriores, nesta reunião foi aprovado ofício direcionado a SEF/SC sobre multa de 50% imposta para os casos de tributo declarado e não recolhido. O relator do parecer do advogado, Fabiano Ramalho, representante da OAB/SC, concluiu o estudo alegando a inconstitucionalidade dessa cobrança, tendo em vista que ocorre na hipótese lançamento por homologação, que por si só constitui o crédito tributário, sendo desnecessária a notificação do contribuinte. Segundo o relator, tal procedimento serve apenas para o Fisco majorar indevidamente a multa aplicada, que passa de 25% para 50% do tributo devido, utilizando-a como meio coercitivo de cobrança, o que é vedado pelo nosso Ordenamento Jurídico e caracteriza confisco. A demanda será protocolada junto a SEF/SC nos próximos dias.
Também foi tratado sobre as primeiras ações para realização do seminário anual que é organizado pela Câmara. O evento ficou programado para realização entre os meses de julho e agosto/2015. A comissão criada para organização do evento definirá até a próxima reunião o local e os temas a serem abordados. Fonte e fotos: Facisc