São Paulo, 6.7.15 – Foi negada recentemente liminar ao Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de São Paulo (Sindicam ) contra a Agência de Transporte do Estado (Artesp ) pela juíza da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, Paula Micheletto Cometti. Com isso, a cobrança pelo eixo suspenso do caminhão permanece válida.
O Sindicam tentou fazer com que o governo cumprisse o artigo 17 da lei 13.103. O Governo Federal já determinou que todas as concessionárias de rodovias federais isentem de pagamento eixos suspensos, mesmo sem verificar se o caminhão está vazio.
No despacho a juíza afirmou não verificar presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência no momento processual, e julgou “duvidosa” a aplicação da lei em rodovias estaduais, pois a lei não trata de trânsito ou transporte, cuja competência é da União, mas de regras para cobrança de pedágio, que por sua vez também é competência dos Estados.
A juíza também frisou que merece atenção o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, “que enfatiza que o desgaste do pavimento não está diretamente ligado à quantidade de eixos que estão em toque com o solo, mas a pressão que cada eixo exerce sobre a via”, escreveu.
A cobrança valerá pelo menos até que seja reformada ou até o julgamento do mérito da ação. Fonte: Portal Transporta Brasil Texto de Victor José