Curso do Jovem Aprendiz do Sest Senat Florianópolis e do Sest Senat Chapecó tem vagas para candidatos indicados por empresas de transporte

Curso do Jovem Aprendiz do Sest Senat Florianópolis e do Sest Senat Chapecó tem vagas para candidatos indicados por empresas de transporte

Florianópolis, 11.8.15 – As empresas de transporte terão mais uma oportunidade de contratar estudantes de 14 a 24 anos para atender a lei da Aprendizagem. E aproveitar a oportunidade com a abertura de mais uma turma para o curso de Assistente de Logística em Transporte do Programa Jovem Aprendiz do Sest Senat Florianópolis. O Sest Senat Chapecó também está com inscrições abertas para a mesma capacitação, porém faixa etária de 14 a 17 anos.

A realização de mais um curso, outras três turmas estão com aulas em andamento, se deve à programa de uma empresa do segmento, informa a técnica de Formação do Senat, Shirley Duriex. As empresas da Grande Florianópolis e da Região de Chapecó interessadas devem selecionar o candidato através de seu departamento de Recursos Humanos, contratá-lo e encaminhá-lo para a inclusão no Projeto do Sest Senat.

Em Florianópolis, são 30 vagas com início das aulas em outubro de 2015. Os alunos estudam no Sest Senat nas quintas e sextas-feiras e aplicam o conhecimento das salas de aula na empresa nas segundas, terças e quartas-feiras, sempre na parte da tarde. O curso terá duração de 1.280 horas-aula, sendo 400 horas teóricas e o restante, com a prática nas organização empresariais, que pagarão meio salário mínimo mais Vale-transporte. A duração do estudo em Chapecó é de 13 meses com 20 horas-aulas semanais.


Empresas são fiscalizadas para o cumprimento da meta


As empresas de médio e grande porte deverão contratar um número de 5% a 15% de seu quadro de funcionários para funções que exijam formação profissional.

O aluno deverá estar estudando, em período oposto a do programa Jovem Aprendiz e ter de 14 a 24 anos. Os jovens que queiram participar devem procurar a vaga nas empresas de transporte coletivo, de passageiros, de carga, escolar e de outros modais como o aéreo. Informações pelo telefone (48) 3281 6200 e Chapecó (49) 3319 6111. Fonte: JP/Imprensa Fetrancesc/Sest Senat

Lei de Aprendizagem – Aprendiz Legal


Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

QUEM PODE SER APRENDIZ


Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.


JORNADA DE TRABALHO


A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.


CONTRATO


O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.

ENCARGOS


As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.


INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS


– Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal)

– Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária

– Dispensa de Aviso Prévio remunerado

– Isenção de multa rescisória

Fonte: Ministério do Trabalho Emprego

Veja a Grande Curricular
Fotos: Divulgação Sest Senat

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