Desoneração da folha de pagamento será permanente

Desoneração da folha de pagamento será permanente

Florianópolis, 11.7.14 – O setor de transporte comemora a decisão do governo federal em tornar permanente a até então provisória desoneração da folha de pagamento. A desoneração da folha de pagamento que os transportadores rodoviários de carga classe 4930-2 da CNAE 2.0 – tem direito desde o início deste ano, conforme a Lei nº 12.546/2011 ea Lei nº 12.844/2013) com término em31 de dezembro de 2014, tornou-se definitiva desde o dia 9 de julho de 2014.
Segundo a Medida Provisória 651, publicada no Diário Oficial de 10 de julho altera a lei 12.546/2011, excluindo da lei a data limite de 31/12/2014 o uso do benefício. PARA LER INTEGRA DA MP 651 clique no link ao lado: http://migre.me/kp75P.
Fonte
: Imprensa Fetrancesc

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