Mudanças de legislação sobre parcelamento de débitos e edital de obras na BR-101/RS

Mudanças de legislação sobre parcelamento de débitos e edital de obras na BR-101/RS

Brasília, 28.10.14 – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram a portaria conjunta n 14 que trata de alteração de redação de legislação sobre o pagamento e parcelamento de débitos. Veja abaixo essa e outras mudanças de legislação.   

MINISTÉRIO DA FAZENDA

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PORTARIA CONJUNTA No- 14, DE 15 DE AGOSTO DE 2014 (*)

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, que dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e os arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e nos arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, resolvem:

Art. 1º Os arts. 4º, 5º e 10 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º?………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………….

I – o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação de que trata o art. 3º, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma; e

…………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 5º O sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes de parcelamentos em curso na forma desta Portaria Conjunta, deverá formalizar a desistência dessas modalidades, observando as seguintes regras:

I – na hipótese de pagamento à vista, a desistência deverá ser efetuada:

a) em relação ao débitos de que tratam os incisos I e III do § 1º do art. 1º, na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo, até o dia 20 de agosto de 2014;

b) em relação ao débitos de que tratam os incisos II e IV do § 1º do art. 1º, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereçoshttp://www.pgfn.fazenda.gov.br ou <http://www.receita.fazenda.gov.br>, até o dia 25 de agosto de 2014;

II – na hipótese de parcelamento, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços <http://www.pgfn.fazenda.gov.br> ou <http://www.receita.fazenda.gov.br>

…………………………………………………………………………..” (NR)

“Art.10 ………………………………………………………………………….

V – honorários devidos nas execuções fiscais dos débitos previdenciários.

…………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FABRICIO DA SOLLER

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Substituto

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES

Secretário da Receita Federal do Brasil

Substituto

(*) Republicado por ter saído no DOU nº 157, de 18-8-2014, Seção 1,

pág. 30, com incorreções no original.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR No- 663, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

Divulga relação dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.95, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS – CCFGTS nº 702, de 04.10.12, suas alterações e aditamentos e das Instruções Normativas nº 10 e 13, de 30.05.14 e 16, de 16.07.14, resolve:

1 Divulgar a relação atualizada dos municípios para fins de enquadramento nas condições de concessão de desconto, conforme previsto na Resolução do CCFGTS nº 702/12, suas alterações e aditamentos, com os limites máximos de valor do imóvel e renda, a serem observados na concessão dos financiamentos, bem como as regiões metropolitanas a serem observadas pelos agentes financeiros na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.

1.1 A relação dos municípios de que trata esta Circular deverá ser utilizada pelos agentes financeiros, para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e limite do valor do imóvel e da renda do proponente, devendo ser observados os limites específicos de cada modalidade de financiamento.

1.2 Os dados populacionais de cada município relacionados no anexo desta Circular estão em conformidade com a mais recente estimativa de população disponível no sítio eletrônico do IBGE na Internet, com data de referência de 01.07.2014.

1.3 Para efeito de enquadramento das regiões metropolitanas na utilização dos recursos da Conta Vinculada do FGTS na Moradia Própria, os agentes financeiros devem observar a coluna “Moradia Própria” do Anexo desta Circular.

1.4 A referida relação está disponível ao público interessado no sítio da CAIXA na Internet, no endereçohttp://www.caixa.gov.br, na opção download, item Circulares CAIXA e FGTS.

2 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 630, de 24.09.2013.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

PORTARIA No- 19, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Aprova o calendário de sessões para o ano de 2015 e procedimentos a elas referentes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS – CARF, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3°, incisos II e IV, do Anexo I ao Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009, e alterações posteriores, e a necessidade de uniformização de procedimentos, bem assim de incrementar a eficiência dos julgamentos, resolve:

Art. 1º Aprovar o calendário de reuniões para o ano de 2015, referente à realização das sessões de julgamento de competência das turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF, bem como das turmas das demais câmaras do CARF, na forma do Anexo Único a esta portaria.

Art. 2º Todas as reuniões iniciar-se-ão às 9:00h (nove horas) da terça-feira da semana indicada no Anexo a que se refere o art. 1° e com encerramento às 18:00h (dezoito horas) da respectiva quintafeira, podendo o horário de seu término ser prorrogado pelo presidente de turma.

Art. 3º O deslocamento do conselheiro para participação nas reuniões de que trata o art. 2º deverá ocorrer:

I – na segunda-feira imediatamente anterior ao dia de início das respectivas reuniões; e

II – na sexta-feira subsequente ao final da reunião, por ocasião do retorno à origem.

Parágrafo único. É facultado o retorno à origem no mesmo dia do encerramento da reunião, desde que em voo programado para pelo menos duas horas após o encerramento da reunião.

Art. 4º As férias dos conselheiros deverão ser gozadas em períodos diversos daqueles das reuniões de que trata o Anexo Único a esta portaria.

Art. 5º Considera-se justificada a ausência de conselheiro Vice-Presidente de Câmara em reuniões de suas respectivas turmas ordinárias, desde que cumulativamente:

I – compareça em reunião de sua turma da CSRF, no respectivo mês; e

II – haja substituto de conselheiro designado nos termos do art. 24 do Anexo II do RICARF.

Art. 6º Exceções às regras disciplinadas nesta portaria somente poderão ser autorizadas pelo Presidente do CARF, no caso de turma da CSRF, ou dos respectivos Presidentes de Seção, nos demais casos, mediante petição por escrito e fundamentada de Presidente de Câmara.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Obs: O anexo (planilha) será publicada apenas na internet do CARF

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

PORTARIA No- 472, DE 12 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, em exercício, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por Portaria publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, e em atendimento ao artigo 20 do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275/2007;

Considerando a alínea f do item 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Resolução Conmetro n.º 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para a Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro;

Considerando a Resolução Conmetro n.º 05, de 06 de maio de 2008, que aprova o Regulamento para Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de programa coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, publicado no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2008, seção 01, páginas 78 a 80;

Considerando a Portaria Inmetro n.º 491, de 13 de dezembro de 2010, ou sua sucessora, que aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, seção 01, página 161;

Considerando a Portaria Inmetro n.º 156, de 04 de junho de 2009, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Vidro de Segurança Temperado de Veículo Rodoviário Automotor, publicado no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2009, seção 01, página 162;

Considerando a Portaria Inmetro n.º 157, de 04 de junho de 2009, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Vidro de Segurança Laminado de Pára-brisa de Veículo Rodoviário Automotor, publicado no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2009, seção 01, página 162;

Considerando a Portaria Inmetro n.º 445, de 19 de novembro e 2010, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Rodas Automotivas, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2010, seção 01, página 112;

Considerando a Portaria Inmetro n.º 301, de 21 de julho de 2011, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos, publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2011, seção 01, página 92;

Considerando a necessidade de dar maior clareza quanto à aplicação e a abrangência das Portarias Inmetro n.º 156/2009, n.º 157/2009, n.º 445/2010, n.º 301/2011 e suas complementares, que dispõem sobre a aprovação dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos;

Considerando que o parágrafo único do artigo 3º da Portaria nº 301/2011 estabelece que os Componentes Automotivos abrangidos por essa Portaria são aqueles destinados ao mercado de reposição;

Considerando que o parágrafo quinto do artigo 6º da Portaria nº 301/2011 determina que os componentes de baixos volumes de importação e de produção, destinados a veículos especiais, veículos de coleção ou de aplicação especial são considerados componentes especiais e deverão ser analisados pelo Inmetro quanto à necessidade de atendimento aos Requisitos aprovados;

Considerando a necessidade de estabelecer regras adequadas para o processo de importação de baixo volume de componentes automotivos;

Considerando que o processo de anuência das importações permite ao regulamentador evidenciar a comprovação e efetuar o respectivo controle dos componentes enquadrados na condição de baixo volume;

Considerando que os componentes automotivos dos veículos comercializados pelas montadoras no país já são homologados e recebem uma codificação denominada “part number”, e que um componente específico pode receber mais de um “part number” diferente;

Considerando a necessidade de as montadoras, em atendimento à Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, disponibilizarem peças de reposição para os veículos por ela comercializados, independentemente do volume vendido;

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de avaliação da conformidade compatíveis com as exigências do mercado e com a melhor relação custo/benefício para a sociedade, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a Declaração de Conformidade do Fornecedor, compulsória, para os componentes automotivos importados, abrangidos pelas Portarias Inmetro n.º 156/2009, n.º 157/2009, n.º 445/2010, n.º 301/2011 e suas complementares, exclusivamente enquadrados pelo Inmetro como baixo volume, de acordo com os limites estabelecidos nestes Requisitos, a qual deverá ser realizada de acordo com a Portaria ora aprovada.

Art. 2º Determinar que o disposto no Art. 1º se aplicará, exclusivamente, às montadoras nacionais ou estrangeiras que, através de seus representantes ou importadores oficiais, comercializarem veículos no país.

Art. 3º Cientificar que deverá ser entendido por baixo volume, os componentes automotivos de reposição originais de fábrica, comercializados nas quantidades descritas no Anexo E, no período de 01 (um) ano fiscal.

Parágrafo Único – O Inmetro estabelecerá sistemática para controle das quantidades importadas para efeitos de fiscalização do cumprimento ao estabelecido no Anexo E.

Art. 4º Determinar que, para comercialização no país, os componentes automotivos de baixo volume deverão ser registrados no Inmetro de acordo com a Portaria Inmetro nº 491/2010 e suas substitutivas.

§1º Para registro no Inmetro, a montadora, ou seu representante ou importador oficial, deverá, através do sistema informatizado disponibilizado pelo Inmetro, apresentar, além dos documentos descritos na Portaria nº 491/2010 e listados no Anexo A, a Declaração de Fornecedor na forma descrita no Anexo B e o Termo de Compromisso conforme Anexo C.

§2º Para a elaboração da Declaração de Conformidade do Fornecedor, no Anexo B, deverá ser considerado que:

a) “família” é cada um dos componentes descritos no Anexo E e abrangidos por Portarias Inmetro;

b) em cada “família” deverão ser incluídos todos os modelos de cada componente automotivo comercializados nas quantidades no Anexo E;

c) para o registro dos componentes automotivos de baixo volume, no Inmetro, deverá ser aplicado o conceito de “família” estabelecido na alínea a.

Art. 5º Estabelecer que os componentes automotivos de baixo volume registrados deverão ostentar o Selo de Identificação da Conformidade, no próprio componente ou em sua embalagem, conforme o estabelecido no Anexo D desta Portaria.

§1º As identificações, referidas no caput, poderão ser feitas nas dependências do Fornecedor ou em outro local, sob a sua responsabilidade, antes da venda ao consumidor.

§ 2º No ato da importação de componentes automotivos de baixo volume, não será necessária a presença do Fornecedor.

Art. 6º Determinar que os componentes automotivos de baixo volume só poderão ser comercializados, diretamente ao consumidor final, pelas montadoras nacionais ou estrangeiras, ou através de seus representantes ou importadores oficiais, em suas respectivas concessionárias autorizadas.

Art. 7º Cientificar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Art. 8º Cientificar que a Consulta Pública, que originou os Requisitos de Avaliação da Conformidade ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 43, de 27 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2014, seção 01, página 88.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

OSCAR ACSELRAD

ANEXO A

O solicitante deve solicitar o Registro formalmente ao Inmetro através do sitiohttp://www.inmetro.gov.br/qualidade/regobjetos.asp.

1) Os documentos para a solicitação do Registro do objeto devem ser anexados ao sistema e são os seguintes:

a) Declaração da Conformidade do Fornecedor, de acordo

com o Anexo B;

b) Atos constitutivos do solicitante e documento hábil comprovando que o solicitante está legalmente investido de poderes para fazê-lo;

c) Termo de Compromisso, na forma do Anexo C, assinado pelo Representante Legal responsável pela comercialização do produto no país;

d) Relatórios de ensaio, de 1ª ou 3ª parte, relativos aos rodutos declarados, considerando as bases normativas estabelecidas nas Portarias Inmetro n.º 156/2009, n.º 157/2009, n.º 445/2010, n.º 301/2011 e suas complementares;

e) Para efeito de comprovação do atendimento às exigências do item d), serão aceitos os resultados dos ensaios obtidos por procedimentos equivalentes.

2) A apresentação dos documentos relacionados é de responsabilidade do Fornecedor e deve ocorrer por meio eletrônico. Na impossibilidade de encaminhá-los por meio eletrônico, o Fornecedor deve entrar em contato com a Ouvidoria do Inmetro para identificar

a forma de enviar os documentos solicitados. Os contatos da Ouvidoria estão disponíveis no sítio do Inmetro,http://www.inmetro.gov.br.

3) O Inmetro avalia a solicitação e, caso todos os documentos estejam de acordo com o estabelecido nesse procedimento, emite o Registro cujo número permitirá a identificação do objeto no mercado.

ANEXO B

ANEXO C

Pelo presente instrumento, a empresa <nome da empresa>, acima qualificada, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) , cargo(s) , Carteira(s) de Identidade sob o nº , CPF sob o nº , declara, expressamente, perante o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, autarquia federal criada pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, CNPJ/MF sob o nº 00.662.270/0001-68, que:

I) conhece, concorda e acata, em caráter irrevogável, irretratável e incondicional os comandos da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e os dispositivos contidos no(s) (Requisitos de Avaliação da Conformidade e/ou Regulamento Técnico da Qualidade) aprovado(s) pela(s) Portaria(s) Inmetro n.º , de , e as eventuais alterações e atos complementares que venham a ser publicados;

II) tem conhecimento de que o Inmetro disponibiliza, em sua página na Internet,www.inmetro.gov.br, todos os documentos relativos aos Programas de Avaliação da Conformidade, inclusive as eventuais revisões e demais atos legais;

III) tem conhecimento de que o objeto registrado será acompanhado no mercado e que as medidas cabíveis serão adotadas no caso de identificação de não conformidade ou de irregularidades;

IV) tem conhecimento de que o descumprimento das obrigações assumidas no presente Termo de Compromisso, ou a quaisquer dispositivos legais, sujeitará às cominações previstas na legislação em vigor;

V) está ciente de que as informações e notificações serão realizadas por canais disponíveis pelo Inmetro;

VI) tem responsabilidade técnica, civil e penal referente ao objeto com conformidade avaliada, não havendo qualquer hipótese de transferência desta responsabilidade, em nenhum caso, para o Inmetro;

VII) concorda em eleger a Justiça Federal, no Foro da cidade do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, como a única para processar e julgar as questões, oriundas do presente instrumento, que não puderem ser dirimidas administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

( Local ) , de de 20 .

—————————————————————————————————-

(Representante legal da empresa, conforme consta no Contrato Social ou Estatuto)

ANEXO D

ANEXO E

Componente Automotivo Número máximo por modelo de componente por ano Quantidade máxima por componente por ano

Amortecedor (veículos de passeio) 300 7500

Amortecedor (veículos pesados) 300 7500

Bomba elétrica de combustível 100 2500

Buzina 100 2500

Pistões 300 7500

Pinos (pistões) 300 7500

Bateria 100 2500

Anéis trava (pistões) 300 7500

Anéis de pistão 300 7500

Rodas automotivas 300 7500

Bronzinas 300 7500

Lâmpadas automotivas 300 7500

Terminais de direção 300 7500

Barras de direção 300 7500

Barras de ligação 300 7500

Terminais axiais 300 7500

Materiais de atrito para freios – pastilhas 300 7500

Materiais de atrito para freios – lonas 300 7500

Vidro de Segurança Temperado de Veículo Rodoviário Automotor 100 2500

Vidro de Segurança Laminado de Pára-brisa de Veículo Rodoviário Automotor 100 2500

Nota: No caso de Vidros Automotivos a aplicação da regra acima descrita está condicionada à existência das certificações, e respectivas marcações, DOT ou ECE, conforme Resolução Contran n.º 254, de 26 de outubro de 2007, devendo haver comprovação desta condição no ato da solicitação de registro.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Em 16 de outubro de 2014

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 1380/2014/CGRS/SRT/MTE, resolve, nos termos do art. 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013, INDEFERIR o processo de pedido de Registro de Alteração Estatutária n.º 46210.000307/2012-88, referente ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Rondonópolis – SINCAVIR, CNPJ 03.944.774/0001-69, com fundamento no artigo 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013.

Em 21 de outubro de 2014

O Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 1381/2014/CGRS/SRT/MTE, resolve INDEFERIR o pedido de registro sindical do Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias do Estado de Pernambuco – PE, Processo 46213.014040/2010-14, CNPJ 12.578.620/0001-91, nos termos do art. 23, § 9º, da Portaria n.º 326/2013.

Em 22 de outubro de 2014

O Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013, e na Nota Técnica 1374/2014/CGRS/SRT/MTE, resolve: INDEFERIR o Pedido de Compactação por Incorporação 46000.003572/2001-31, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sorocaba e Região/SP, CNPJ 71.866.529/0001-30, em virtude da ausência de acordo na Audiência de Mediação, nos termos do art. 23, § 9º, da Portaria 326/2013.

O Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 1376/2014/CGRS/SRT/MTE, resolve: ARQUIVAR a Impugnação n.º 46000.001960/2011-59, interposta pelo Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo – SINDICAM/SP, CNPJ 57.660.334/0001-09, com fundamento no art. 19 da Portaria 326/2013, em virtude da AGE de Ratificação do Pedido de Registro realizada pelo SINDITAC OURINHOS, CNPJ 10.969.084/0001-20; e, por conseguinte, DEFERIR o Registro Sindical ao Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de  Ourinhos – SINDITAC OURINHOS, CNPJ 10.969.084/0001-20, Processo 46256.003088/2009-67, para representação da Categoria Econômica dos Transportadores Autônomos de Cargas, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Chavantes, Ourinhos, Ribeirão do Sul e Salto Grande, Estado de São Paulo/SP, nos termos do art. 25, inciso III, da Portaria 326/2013. Para fins de ANOTAÇÃO no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, resolve excluir da representação dos sindicatos abaixo: A) Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo – SINDICAM/SP, CNPJ 57.660.334/0001-09, Carta Sindical: L105 P006 A1987, excluindo de sua base territorial os municípios de Chavantes, Ourinhos, Ribeirão do Sul e Salto Grande, Estado de São Paulo/SP; B) SCAVIR – SINDICATO DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE VEICULOS RODOVIÁRIOS DE OURINHOS E REGIÃO, CNPJ 53.423.893/0001-44, Carta Sindical L038 P073 A1964, excluindo de sua representação a Categoria Econômica dos Transportadores Autônomos de Cargas, nos Municípios de Chavantes, Ourinhos, Ribeirão do Sul e Salto Grande, Estado de São Paulo/SP; e C) Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos, CNPJ 01.351.971/0001-49, Processo 46000.007522/96-59, excluindo de sua representação a Categoria Econômica dos Transportadores Autônomos de Cargas, nos Municípios de Chavantes, Ourinhos, Ribeirão do Sul e Salto Grande, Estado de São Paulo/SP, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.

Ressalta-se que os sindicatos anotados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES deverão encaminhar, dentro do prazo de 60 dias, novo Estatuto Social Retificado, contendo a representação devidamente atualizada, sob pena de suspensão do seu registro sindical, conforme o disposto no artigo 33 da Portaria 326/2013.

Ministério dos Transportes

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.445, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

Aprova a 25ª Revisão Ordinária, a 5ª Revisão Extraordinária e o Reajuste Anual da Tarifa Básica de Pedágio – TBP da Rodovia BR-290/RS, Trecho Osório – Porto Alegre – Entroncamento BR-116/RS (Entrada para Guaíba), explorado pela Concessionária da Rodovia Osório – Porto Alegre S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN – 141, de 9 de outubro de 2014, no que consta no Processo nº 50500.092578/2014-25 e 50500.077994/2014-01;

Considerando o disposto no Capítulo III, Seção I, Subseção III e Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG-016/97-00, de 4 de março de 1997;

CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e

CONSIDERANDO o Art. 2º da Resolução nº 4.169/13 da ANTT, resolve:

Art. 1º Aprovar a 25ª Revisão Ordinária, alterando a TBP de R$ 2,22401 para R$ 2,20168 a partir da zero hora do dia 26 de outubro de 2014, representando um decréscimo de 1,00% (um por cento).

Art. 2º Aprovar a 5ª Revisão Extraordinária, alterando a TBP de R$ 2,20168 para R$ 2,20728 a partir da zero hora do dia 26 de outubro de 2014, representando um acréscimo de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento).

Art. 3º Alterar, em consequência, a TBP vigente a partir da zero hora do dia 26 de outubro de 2015, de R$ 2,30539 para R$ 2,28867, representando um decréscimo de 0,73% (setenta e três centésimos por cento).

Art. 4º Aprovar o Reajuste que indicou o percentual positivo de 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.

Art. 5º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 9,30000 para R$ 10,25402, a partir de zero hora do dia 26 de outubro de 2014, com um acréscimo de 10,26% (dez inteiros e vinte e seis centésimos percentuais).

Art. 6º Alterar, na forma das tabelas anexas, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, de 9,30 (nove reais e trinta centavos) para R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos), nas praças de pedágio P1 – Santo Antônio da Patrulha e P3 – Eldorado do Sul, e de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) para R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) na praça de pedágio P2 – Gravataí.).

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 26 de outubro de 2014.

JORGE BASTOS

Diretor-Geral

Em exercício

ANEXO

TABELA DE TARIFAS

(Praças de Santo Antônio da Patrulha (P1) e Eldorado do Sul (P3))

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados

1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,00 10,30

2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,00 20,60

3 Automóvel e caminhonete com semi-reboque 3 Simples 1,50 15,45

4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 Dupla 3,00 30,90

5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,00 20,60

6 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 4 Dupla 4,00 41,20

7 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 5 Dupla 5,00 51,50

8 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 6 Dupla 6,00 61,80

9 Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas 2 Simples 0,50 5,15

TABELA DE TARIFAS

(Praça de Gravataí – P2)

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados

1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,00 5,10

2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,00 10,20

3 Automóvel e caminhonete com semi-reboque 3 Simples 1,50 7,65

4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 Dupla 3,00 15,30

5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,00 10,20

6 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 4 Dupla 4,00 20,40

7 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 5 Dupla 5,00 25,50

8 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 6 Dupla 6,00 30,60

9 Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas 2 Simples 0,50 2,55

DIRETORIA EXECUTIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES

AVISOS

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

RDC – UASG 393003

Em complemento ao Aviso de Licitação referente às rodovias BR-101/RS e BR-392/RS publicado no D.O.U. do dia 15/10/2014, Seção 3, página 129, informo que a data provável para a divulgação do edital passa a ser 29/10/2014.

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS RDC – UASG 393003

Em complemento ao Aviso de Licitação referente à BR- 304/RN (Km 0,00 ao Km 148,48) publicado no D.O.U. do dia 08/09/2014, Seção 3, página 140, informo que a data provável para a divulgação do edital passa a ser 12/11/2014.

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

RDC – UASG 393003

Em complemento ao Aviso de Licitação referente à BR- 04/RN (Km 148,48 ao Km 279,20) publicado no D.O.U. do dia 05/09/2014, Seção 3, páginas 155 e 156, informo que a data provável para a divulgação do edital passa a ser 12/11/2014.

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

RDC – UASG 393003

Em complemento ao Aviso de Licitação referente à BR- 364/RO publicado no D.O.U. do dia 03/09/2014, Seção 3, página 137; ao Aviso publicado no D.O.U. do dia 17/09/2014, Seção 3, página 172; ao Aviso publicado no D.O.U. do dia 01/10/2014, Seção 3, página 169; e ao Aviso publicado no D.O.U. do dia 14/10/2014, Seção 3, página 240, informo que a data provável para a divulgação do edital passa a ser 12/11/2014.

Brasília, 23 de outubro de 2014

ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA

Coordenador-Geral

AVISOS DE LICITAÇÃO

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

RDC – UASG 393003

OBJETO: Contratação integrada de empresa(s), para elaboração de Projetos Básico e Executivo e Execução das Obras de Implantação e Pavimentação do Acesso ao Porto de Miritituba, BR-230/PA, município de Itaituba/PA.

EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital estará disponível na data Licitações no endereço: SAN, Quadra 03 Bloco “A” – Mezanino Sul – Brasília/DF – Fone: (0xx61) 3315-4156 ou por meio dos sítios:www.dnit.gov.br  ouwww.comprasnet.gov.br  .

A divulgação do edital, na data prevista acima, está condicionada à análise da Minuta do Edital e da Minuta do Contrato pela Procuradoria Federal Especializada, e à aprovação da licitação pela Diretoria Colegiada do DNIT.

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

RDC – UASG 393003

OBJETO: Contratação integrada de empresa(s), para Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia e Execução das Obras de Construção de 6 (seis) pontes localizadas na BR-158/PA, conforme descrito abaixo: Lote: Único; Rodovia: BR-158/PA; Trecho: Entr. BR-230(A)/PA-415 (Altamira) – Div. PA/MT; Subtrecho: Entr. PA- 150(A) (p/Redenção) – Santana do Araguaia; Segmento: Km 590,5 – Km 692,5.

EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital estará disponível na data provável de 25/11/2014 no DNIT – Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações no endereço: SAN, Quadra 03 Bloco “A” – Mezanino Sul – Brasília/DF – Fone: (0xx61) 3315-4156 ou por meio dos sítios:www.dnit.gov.br  ouwww.comprasnet.gov.br  .

A divulgação do edital, na data prevista acima, está condicionada à análise da Minuta do Edital e da Minuta do Contrato pela Procuradoria Federal Especializada, e à aprovação da licitação pela Diretoria Colegiada do DNIT.

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

RDC – UASG 393003

OBJETO: Contratação integrada de empresa(s), para Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia e Execução das Obras de Construção de 12 (doze) pontes localizadas na BR-230/PA, conforme descrito abaixo: Lote: 01; Rodovia: BR-230/PA; Trecho: Marabá – Rurópolis.

EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital estará disponível na data provável de 25/11/2014 no DNIT – Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações no endereço: SAN, Quadra 03 Bloco “A” – Mezanino Sul – Brasília/DF – Fone: (0xx61) 3315-4156 ou por meio dos sítios:www.dnit.gov.br  ouwww.comprasnet.gov.br  .

A divulgação do edital, na data prevista acima, está condicionada à análise da Minuta do Edital e da Minuta do Contrato pela Procuradoria Federal Especializada, e à aprovação da licitação pela Diretoria Colegiada do DNIT.

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

RDC – UASG 393003

OBJETO: Contratação Integrada de empresa para o desenvolvimento dos Projetos Básico e Executivo e Execução das obras e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final das pontes localizadas na BR-163/MT/PA e BR-230/PA.

EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital estará disponível na data provável de 29/10/2014 no DNIT – Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações no endereço: SAN, Quadra 03 Bloco “A” – Mezanino Sul – Brasília/DF – Fone: (0xx61) 3315-4156 ou por meio dos sítios:www.dnit.gov.br  ouwww.comprasnet.gov.br.

A divulgação do edital, na data prevista acima, está condicionada à análise da Minuta do Edital e da Minuta do Contrato pela Procuradoria Federal Especializada, e à aprovação da licitação pela Diretoria Colegiada do DNIT.

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

RDC – UASG 393003

OBJETO: Contratação de empresa (s) para execução dos serviços necessários à implantação e pavimentação em pista simples na rodovia BR-230/PA – segmento km 0,0 ao km 12,1 – lote único.

EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital estará disponível na data provável de 25/11/2014 no DNIT – Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações no endereço: SAN, Quadra 03 Bloco “A” – Mezanino Sul – Brasília/DF – Fone: (0xx61) 3315-4156 ou por meio dos sítios:www.dnit.gov.br  ouwww.comprasnet.gov.br.

A divulgação do edital, na data prevista acima, está condicionada à análise da Minuta do Edital e da Minuta do Contrato pela Procuradoria Federal Especializada, e à aprovação da licitação pela Diretoria Colegiada do DNIT.

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

RDC – UASG 393003

OBJETO: Contratação integrada de empresa(s), para Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia e Execução das Obras de Construção de Ponte sobre o Rio Xingu na Rodovia BR-230/PA, conforme descrito abaixo: Lote: Único; Rodovia: BR-230/PA; Trecho: Div. TO/PA (Inicio Travessia do Rio Xingu) – Div. PA/AM (Palmares); Subtrecho: Inicio Travessia do Rio Xingu (Belo Monte) – Fim da Travessia do Rio Xingu; Segmento: Km 571,0 – Km 571,7.

EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital estará disponível na data provável de 28/11/2014 no DNIT – Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações no endereço: SAN, Quadra 03 Bloco “A” – Mezanino Sul – Brasília/DF – Fone: (0xx61) 3315-4156 ou por meio dos sítios:www.dnit.gov.br  ouwww.comprasnet.gov.br.

A divulgação do edital, na data prevista acima, está condicionada à análise da Minuta do Edital e da Minuta do Contrato pela Procuradoria Federal Especializada, e à aprovação da licitação pela Diretoria Colegiada do DNIT.

Brasília, 23 de outubro de 2014

ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA

Coordenador-Geral

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO No- 12/2014

Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 13/10/2014 . Objeto: Pregão Eletrônico – Contratação de empresa de consultoria para elaboração de projeto básico e executivo de engenharia para conclusão das obras remanescentes de pavimentação, restauração da pista existente, com melhoramentos para adequação da capacidade e segurança na BR-416 no Estado do Alagoas, conforme especificações e condições constantes do ANEXO VII (projeto básico para contratação de serviços – Termo de Referência) deste edital.

EDUARDO DA COSTA PEREIRA DE

OLIVEIRA

p/ Equipe do Pregão

(SIDEC – 23/10/2014) 393026-39252-2014NE800003

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ E AMAPÁ

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO No- 640/2014 – UASG 393016

No- Processo: 50602000924201417 . Objeto: Pregão Eletrônico – Serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-230/PA, trecho Div. TO/PA Div. PA/AM, subtrecho: Entr. BR-163 (A) (Rurópolis) Miritituba (Trav. Rio Tapajós), segmento: Km 984,00 km 1.129,00, extensão: 145,00 Km (Não pavimentado). Código PNV: 230BPA1690 ao 230BPA1710. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 24/10/2014 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h45. Endereço: Rodovia Br 316 Km Zero – Castanheira BELEM – PA. Entrega das Propostas: a partir de 24/10/2014 às 08h00 no sitewww.comprasnet.gov.br. . Abertura das Propostas: 06/11/2014 às 10h00 sitewww.comprasnet.gov.br. . Informações Gerais: Acompanhar o trâmite do certame pelo portalwww.dnit.gov.br

FABIO AUGUSTO SILVA MACHADO

Pregoeiro

(SIDEC – 23/10/2014) 393016-39301-2014NE800007

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL

AVISOS DE LICITAÇÃO

PREGÃO No- 633/2014 – UASG 393012

No- Processo: 50610002504201468 . Objeto: Pregão Eletrônico – Seleção de empresa com vistas a execução de serviços referentes ao Programa PATO, na BR-472/RS, conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 24/10/2014 de 08h00 às 12h00 e de 3h às 17h00. Endereço: Rua Siqueira Campos, 664 Centro – PORTO ALEGRE – RS. Entrega das Propostas: a partir de 24/10/2014 às 08h00 no sitewww.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 5/11/2014 às 09h00 sitewww.comprasnet.gov.br. . Informações Gerais: O Edital poderá ser obtido nos Portais COMPRASNET ou DNIT. As licitantes ficam desde já cientes da necessidade de acessar o Portal DNIT para acompanhar os avisos do certame.

(SIDEC – 23/10/2014) 393012-39252-2014NE800049

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