São Paulo, 13.8.14 – Os aspectos relevantes e as mudanças propostas da Lei 12.619/12 foram um dos principais temas do II Seminário trabalhista no Transporte Rodoviário de Cargas, realizado no dia 7 de agosto, na sede da NTC & Logística, em São Paulo.
Santa Catarina estava representada pelos advogados Cassio Vieceli, da Advocacia Vieceli, e Ederson Vendrame, da Bolsi, Bottega e Vendrame Advogados Associados. Prestigiaram o encontro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP), procuradores do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, estudantes, advogados, representantes de empresas e interessados.
No primeiro painel, o professor e ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Pedro Paulo Teixeira Manus, abordou a flexibilização das leis trabalhistas. Inicialmente, o palestrante mostrou-se favorável a readequação da Lei 12.619/12, inclusive apontando que é lícita a prorrogação de duas, como é hoje, para quatro horas-extras diárias, para os motoristas profissionais pelo fato de que trata-se de categoria diferenciada.
Ainda, o ex-ministro do TST sustentou, de forma segura, que os direitos trabalhistas podem, sim, ser flexibilizados, preservados os direitos indisponíveis. Mas a polêmica sobre este conceito, direitos indisponíveis, é grande e gera grande celeuma.
Terceirização não afronta a CLT, afirma Manus
Sobre a terceirização, alvo de ações administrativas e judiciais, notadamente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), frisou que entende pela sua licitude, pois a matéria é regida pela Lei 11.442/07, não havendo qualquer afronta à CLT, eis que os direitos dos trabalhadores estão preservados (não há prejuízos aos obreiros). Citou vários exemplos de sucesso na terceirização. Segundo o professor, “o que não pode haver é a precariedade no desempenho das funções”, enfatizou ele.
Já no segundo painel, o desembargador, Francisco Ferreira Jorge Neto, que se mostrou um profundo conhecedor do transporte, abordou o assunto jornada de trabalho do motorista profissional.
Jorge Neto também concorda pela prorrogação da jornada de duas para quatro horas-extras diárias, salientando que prevalece a especificidade da atividade. Asseverou ainda que a jornada pode ser prorrogada por duas horas diárias e ainda de que, em havendo necessidade imperiosa (força maior, cuja previsão encontra-se no artigo 61 da CLT), a mesma poderá ser prorrogada pelo período necessário até sair desta condição.
“Pode flexibilizar, mas jamais desregulamentar o setor”, afirmou ele. Outro fator de suma importância e reconhecido pelo desembargador Jorge Neto, é de que o horário de trabalho do motorista é flexível. Na visão dele, “não precisa haver horário pré-determinado”.
Folga não necessita coincidir com o domingo
Sobre a polêmica do descanso semanal remunerado, como a lei não nos traz limites, mostrou-se adepto de que esta folga não necessita coincidir necessariamente no domingo, e por cautela, deve prevalecer o bom senso. O desembargador entende que o ideal seria que a cada três semanas o motorista deve gozar o descanso semanal remunerado, em casa.
Salientou ainda, que o transportador deve, sim, possuir um controle rigoroso da jornada de trabalho do motorista profissional. A Lei 12.619/12 frisa que é um direito do obreiro e uma garantia ao empresário.or fim, alertou para a necessidade de a classe patronal usar dos acordos coletivos, mas sempre buscando fundamentar com “considerandos” as regras pactuadas, para que o magistrado, quando do julgamento de eventual ação trabalhista, venha a entender o espírito da disposição criada consensualmente.
Por sua vez, o juiz do Trabalho, Rodrigo Garcia Schwarz, disse que o setor precisa mostrar seu funcionário ao Judiciário. Precisa demonstrar suas peculiaridades para que o juiz possa julgar um processo como conhecedor não somente na área jurídica, mas como conhecedor de fato, da área.
Entendimento sobre a 12.619 tem evolução
Para o advogado Cassio Vieceli, que esteve, no ano passado, do I Seminário realizado em também na capital paulista, com os mesmos debatedores e palestrantes, o evento superou a expectativa. Frisou que no ano passado, a matéria ainda estava exigindo estudos e que neste último ano houve um aprofundamento dos magistrados e operadores do direito no que tange a aplicação da Lei 12.619/12.
“A evolução dos entendimentos é notória. Vimos alguns magistrados do Trabalho externando entendimentos favoráveis à flexibilização das leis trabalhistas em vários aspectos e, inclusive, entendendo ser lícita a terceirização. A participação em eventos desta envergadura é de suma importância”, frisa. Na visão de Viecelli, somente os debates e a proximidade com o Judiciário, MTE e MPT, é que poderão fortalecer os laços entre transportador e estes órgãos.
Fonte: Bruna Cassilha/ Imprensa Advocacia Vieceli