Plenária da Fecontesc, em Canoinhas, abordará aspectos da Lei dos Motoristas

Plenária da Fecontesc, em Canoinhas, abordará aspectos da Lei dos Motoristas

Canoinhas, 17.8.15 – O controle da jornada de trabalho dos motoristas será um dos aspectos da Lei dos Motoristas (13.103/2015) abordados pelo advogado, Cássio Vieceli, durante a Plenária da Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc), no dia 21 de agosto. A programação acontecerá no Santa Catarina Plaza Hotel, em Canoinhas, das 14h às 17 horas.
Vieceli também falará sobre a folha de pagamento e procedimentos que devem ser adotados pelas empresas, motoristas e contadores. Apontará, inclusive, o tempo de espera, comissionamento, o refinanciamento do BNDES e demais itens da legislação que ainda geram dúvidas para os profissionais de ambos os setores.
Antes da discussão conduzida pelo advogado, no entanto, acontecerá um Fórum sobre medição e arbitragem no Brasil, guiado pela Câmara de Arbitragem e Medição de Santa Catarina (Camesc), entidade que atua em todo o território nacional e tem a missão de solucionar conflitos. De acordo com a Fecontesc, a arbitragem, a medição e a conciliação se tornaram um campo promissor para atuação dos profissionais de Contabilidade.
A participação no evento será gratuita. Mais informações podem ser obtidas no telefone (47) 3029-3325.

Fonte: HA/Imprensa Fetrancesc
 

A importância do controle de jornada: empresa ganha processo trabalhista e autor é condenado a pagar por litigância de má-fé

A sentença é da Vara do Trabalho de Videira, que ainda condenou o autor a pagar para transportadora da cidade de Videira/SC. Na ação, o autor que era motorista alegou que tinha uma jornada exaustiva sem cumprir a lei anterior – 12.619/12 e buscou indenização com a alegação de ter conduzido o caminhão em estado precário. Porém, os pedidos não foram aceitos pelo juiz, já que a empresa fazia corretamente o controle de jornada de trabalho e apresentou todos os documentos que comprovaram o contrário.
Na decisão de 18 páginas, o magistrado indeferiu grande parte dos pedidos do autor e ainda condenou o mesmo às penas da litigância de má-fé em 1% sobre o valor da causa, ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor e os honorários periciais. “Percebemos como é fundamental a preocupação das empresas em seguirem de forma correta e detalhada às orientações da lei nesta área do controle de jornada. Sabemos que ainda é um tema que gera dúvidas, afinal, a nova lei do motorista – 13.103/15 – foi sancionada em março deste ano, mas aos poucos os empresários receberão as orientações mais pontuais”, declarou o advogado especialista no setor de transporte rodoviário de cargas, Cassio Vieceli. A decisão ainda cabe recurso. (Fonte: Assessoria de Imprensa/Advogado Cassio Vieceli)

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