Criciúma, 19.2.15 – Desde 2000, o Brasil tem a Lei de Aprendizagem – a oportunidade de desenvolver habilidades e competências para o início da Vida Profissional -, que define as regras do Programa Jovem Aprendiz, das quais as empresas devem ter em seu quadro um percentual, sobre o número de funcionários, de jovens aprendizes, na faixa dos 14 a 24 anos. Para esclarecer as dúvidas sobre o tema, o Sest Senat Criciúma realiza no dia 20 de fevereiro, a partir das 14 horas, o Fórum de Aprendizagem.
O evento é aberto aos empresários do transporte, aos responsáveis pelos recursos humanos e interessados em geral da região Sul catarinense. De acordo com a coordenadora de Desenvolvimento Profissional do Senat, Keli Felisbino, o encontro, que acontece no auditório da Unidade, pretende tratar da lei sob diversos aspectos.
Por isso, o Fórum contará com a participação do Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Criciúma, Luciano Lima Leiva, da gerente da Delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego, Cássia Gava Milanesi e de um fiscal do Trabalho. Eles falarão sobre as exigências da lei, as vantagens, as responsabilidade, a fiscalização e as punições em caso de infração.
Do setor empresarial, estarão no evento, representantes da Transporte Destak e da Reunidas para relatar da sua experiência de ter jovens aprendizes nas suas organizações. E do lado do trabalhador, um profissional que atua no transporte, contará sobre a sua formação pelo Programa Jovem Aprendiz do Sest Senat Criciúma, que permitiu a conquista do seu emprego. Essa troca de informações e debate serão mediados pela instrutora pedagógica do Senat, Ana Leocadia Bertier.
Aulas do Programa Jovem Aprendiz do Sest Senat Criciúma começam dia 23
O Sest Senat Criciúma está em fase de seleção de jovens aprendizes para 2015 em turmas de Assistente de Logística, uma de Assistente Administrativo e outra de Assistente de Mecânico de Motores a Diesel. As aulas começam no dia 23 de março. Outras duas turmas devem ser formadas, uma para o Programa de Formação Inicial Motorista de Transporte de Cargas e outra no Programa de Formação Inicial Motorista de Transporte de Passageiros. E ainda neste ano, deverá começar o Programa Pronatec Jovem Aprendiz na Micro e Pequena Empresa. O programa curricular do Jovem Aprendiz do Sest Senat concentra na formação específica e na paralela com a finalidade de desenvolver competências – http://www.fetrancesc.com.br/index.php?codpagina=00036668&codnoticia=00021227
A inscrição para o Fórum é GRATUITA e deve ser realizada através do telefone do SENAT: 3443 7000. As vagas são limitadas.
LEI DA APRENDIZAGEM
LEI Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa. QUEM PODE SER APRENDIZ Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. |