Tabela da Contribuição Sindical Patronal do transporte está definida e publicada no Diário Oficial

Tabela da Contribuição Sindical Patronal do transporte está definida e publicada no Diário Oficial

Florianópolis, 8.12.14 – A Contribuição Sindical Patronal do transporte a partir de 1º de janeiro de 2015 terá como valor mínimo para agentes ou autônomos de transporte não organizados em empresas de R$ 88,85. Para empregadores e agentes de transporte organizados em firmas ou empresas e para entidades ou instituições com capital arbitrado terá valor base de R$ 296,19. As demais organizações empresariais deverão calcular o valor de acordo com o seu capital social atualizado.
O recolhimento deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2015 para os empregadores e 28 de fevereiro para os autônomos. O Conselho de Representantes da Confederação Nacional de Transporte (CNT) aprovou a nova tabela na última reunião dia 3 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União na data de hoje, amanhã, 9 e quarta 10 de dezembro.
A Contribuição Sindical Patronal está prevista conforme parágrafos do artigo 580 da Consolidação das Leis Trabalhistas e quando o valor for recolhido fora do prazo, haverá acréscimos conforme Artigo 600 da CLT. Para as empresas que se estabelecerem após 31 de janeiro, Contribuição Sindical será recolhida na ocasião da solicitação do registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Para aqueles que têm registrado um valor do capital social, que deve ser o último registrado na Junta Comercial, inferior a R$ 22.214,61 o recolhimento mínimo é de R$ 177,72. O valor máximo a ser recolhido é de R$ 83.645,40 para a empresa que tenham capital social superior a R$ 236.955.794,84. Entre esses dois valores estão outras faixas conforme tabela abaixo.
Os empresários do transporte de Santa Catarina poderão fazer o cálculo de seu valor diretamente no site da Fetrancesc – www.fetrancesc.com.br no banner BANCO DE DADOS FETRANCESC ou no site dos Sindicatos associados à Federação de acordo com a base territorial a que a empresa está vinculada.

Confira a tabela abaixo para o cálculo da Contribuição Sindical
 

 

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