A CLT ampara o trabalhador. E o que ampara o empregador?, por Ari Rabaiolli*

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A CLT ampara o trabalhador. E o que ampara o empregador?, por Ari Rabaiolli*

É costumeiro que ouçamos nas conversas, das mais informais às cheias de pompas, que o Brasil possui leis suficientes para tornar dele um País referência aos demais. Há até boatos pela inaplicabilidade adequada delas. Se não somos exemplo é porque há diversas brechas na legislação que permitem situações que escandalizam a nossa realidade, que envergonham o brasileiro.
A exemplo temos a Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT. Uma renovação na vida do trabalhador, de maio de 1943, já superou períodos difíceis e marcantes do brasileiro. E, de fato, consolidou a vida profissional do nosso trabalhador. Ofereceu garantias antes nunca vistas. Aliás, em alguns países jamais chegara perto das discussões no Congresso.
Só que os tempos se passaram e ela ficou com a mesma redação, com emendas e legislações esparsas que a modificaram, porém, ainda longe da realidade. É mais antiga que a Ditadura (1964-1985), a última Constituição Federal (1988) e o Plano Real (década de 1990), por exemplo. Inclusive, é tão arcaica que esbarra em novas determinações da CF, que, por ser a lei suprema do País, esmaga qualquer outra que, por ventura, a contrariar em vírgulas sequer.
Para o Transporte Rodoviário de Carga (TRC), a Carta Magna deveria ser a Lei do Motorista. A Lei 13.103 veio para regulamentar à jornada de trabalho do condutor da economia do Brasil e contribuir com o empresário do TRC ao atualizar as obrigações e direitos de ambos. Só que para cumprir com obrigações, como o controle da jornada de trabalho, com o diário de bordo, e benefícios que assegurem o bem-estar do funcionário, o empresário precisa ter incrível jogo de cintura com as adversidades e inseguranças jurídicas, além da economia. 
Dá para ter noção disso quando precisamos aumentar o preço do frete em virtude do aumento de gastos. O detalhe é que este aumento é sentido pela população, ao encontrar, no balcão do supermercado ou da farmácia, produtos com preços majorados. Porém, o transporte é apenas um elo da cadeia e não o responsável absoluto pela alta dos preços.
Algo que passa despercebido é que, mesmo cumprindo com suas obrigações de empregador, o empresário ainda enfrenta aumento astronômico nas ações trabalhistas. Ora, mas se ele arca com a sua parte, conforme determinação da Lei, o que levaria o empregado a reagir judicialmente?
Há diversos casos em que o empregador, para dar conta de suas responsabilidades ou exigências do mercado ilegal, acaba por não cumprir com as suas obrigações legais. Mas não se pode generalizar ou sugestionar que todos atuem da mesma forma. Seria mais adequado analisar caso a caso, cada um com as suas particularidades.
Por isso, os sindicatos filiados à Fetrancesc estão orientados para se tornarem verdadeiros facilitadores dos empresários, para que haja uma redução significativa de casos de ações trabalhistas envolvendo o TRC.

*Ari Rabaiolli é presidente da Fetrancesc.

Colunas da Fetrancesc:
A Notícia
Diário Catarinense
Jornal de Santa Catarina

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