Florianópolis, 29.7.16 –O exame toxicológico que passou a ser exigido a motoristas de transporte rodoviário de carga e de passageiros, em março passado, ainda gera muitas dúvidas tanto para empregadores como para os profissionais. Por isso, o SEST SENAT Florianópolis realizou, como parte da programação do Dia do Motorista, 25 de julho, o Seminário Comemorativo Dia do Motoristas
Na segunda-feira à tarde, o especialista em transporte e integrante da Comissão de Jurídicos (Comjur) da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc), Cássio Viecelli, fez palestra aos profissionais e empresários sobre os pontos mais polêmicos da Portaria. Participaram da mesa, o assessor jurídico do Detran, Felipe Maia Cabral, a diretora do SEST SENAT Florianópolis, Patrícia Ferreira, o presidente do Sindicargas, Rui Gobbi e o bioquímico Marco Antônio Owczarzak.
Ele defendeu que o governo deveria rever a portaria 116/15 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que regulamentou assunto. “Pois vários dispositivos ali contidos não se coadunam com a nossa realidade”, destacou ele. Para o advogado, os principais problemas são o alto custo do teste, a falta de clareza de quem é a responsabilidade, nos casos positivos, pelo tratamento e por limitar a pelos e cabelo como material de análise. Deveria poder fazer também com urina e do sangue. “Sou favorável a realização do exame, porém, não da forma como o Governo impôs. Entendo que o exame, deveria ser pré-requisito para contratação do motorista, ou seja, caso desse positivo, o empresário não deveria contratar o motorista. O objetivo não é preservar vidas no trânsito?” Segundo a portaria, o teste para verificar a presença de substâncias psicoativas deve ser feito na admissão e na demissão do profissional.
No sábado, 23 de julho, o SEST SENAT Florianópolis realizou três palestras sobre Álcool, Drogas e Direção para os alunos dos cursos de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP). As explicações de como se faz o exame foram feitas pelo bioquímico Marco Antônio Owczarzak, do Laboratório Pró Vita. Para fazer a coleta, o cabelo ou pelo devem ter pelo menos três centímetros. A análise, com retrospectiva mínima de 90 dias, vai apontar se o motorista usou alguma substância psicoativas.
Para os profissionais esse tempo pode impedir a admissão em um novo emprego. O motorista C. A. S. J., 39 anos, contou que quis fazer um dinheiro extra e usou rebite. E por isso, até passar três os meses, não pode exercer a função. “Tenho trabalho em uma transportadora, mas não posso ser contratado, porque exige o exame”. Para ele, a lei não vai reduzir o uso de drogas, porque além da janela, não tem fiscalização e questiona, quer saber por que os motoristas de veículo de passeio não fazem esse exame? “Os que dirigem carro usam drogas e provocam acidentes”
Outros motoristas perguntaram ao bioquímico, se for contatado que o profissional fez uso de alguma droga, a empresa vai pagar o tratamento? E no caso de resultado positivo para a demissão, a empresa não poderá dispensá-lo?Isso não está definido na lei. O advogado Viecelli também quer resposta sobre isso.”Caso o exame dê positivo, ou seja, constatou-se que o motorista está conduzindo o veículo sob substância tipificada, qual será a consequência disso? O motorista será encaminhado ao SUS”, quer saber Viecelli Ele adiantou que esse assunto será tema de análise pela Comjur.
Conforme a Portaria 116/15 – os exames toxicológicos devem testar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias:
a) maconha e derivados;
b) cocaína e derivados, incluindo crack e merla;
c) opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína;
d) anfetaminas e metanfetaminas;
e) “ecstasy” (MDMA e MDA);
f) anfepramona;
g) femproporex;
h) mazindol.
Fonte: JP/Imprensa Fetrancesc/SEST SENAT
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