Fazenda prorroga prazo de pagamento do ICMS para empresas atingidas pelas chuvas em outubro

Fazenda prorroga prazo de pagamento do ICMS para empresas atingidas pelas chuvas em outubro

Florianópolis, 11.11.15 –  O Governo do Estado prorrogou o prazo de pagamento de ICMS para empresas localizadas nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou calamidade pública devido às enchentes ocorridas em Santa Catarina em outubro. O anúncio foi feito pela Secretaria de Estado da Fazenda na segunda-feira, 9, data da publicação do decreto no Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida vale para empresas localizadas em Itajaí, Lebon Régis, Agronômica, Botuverá, Caxambu do Sul, Dona Emma, Ituporanga, Laurentino, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió e Vidal Ramos. Para esses estabelecimentos, que devem também apresentar laudo caracterizando os danos ocorridos, o ICMS de outubro, que seria pago no dia 10 de novembro, poderá ser efetuado até 20 de dezembro.
“Como forma de ajudar o empresariado local a se reerguer, tomamos a decisão de ampliar o prazo de pagamento do ICMS, acreditando que esta seja a melhor maneira de auxiliar as vítimas desta catástrofe”, afirma o secretário da Fazenda Antonio Gavazzoni. 
Outras cidades também devem ser beneficiadas pelo decreto ainda nesta semana. Medidas semelhantes foram tomadas pela Fazenda em casos anteriores de enchentes, deslizamentos e tragédias naturais como aquela que ocorreu em Xanxerê, no Oeste do Estado, em abril, e as chuvas em Saudades e Coronel Freitas, em junho.

Regras para obter o prazo estendido – As empresas que se enquadrarem na situação e tiverem laudo de comprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil podem solicitar a prorrogação por comunicação via internet, por intermédio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br), mediante aplicativo próprio a ser disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT). 

O benefício não se aplica às empresas enquadradas no Simples Nacional cuja prorrogação depende de legislação federal. Também não terá prorrogação o imposto relativo a operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação. Não se enquadram ainda as entradas de bens ou mercadorias importados, nem o imposto devido por substituição tributária.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

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