Instrução Normativa da Receita Federal regulamenta Refis para 2016

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Instrução Normativa da Receita Federal regulamenta Refis para 2016

Florianópolis, 2.2.17 – A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 1º de fevereiro, a Instrução Normativa nº 1.687 de janeiro deste ano, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária (PRT), tradicionalmente conhecido por “Refis”. Na prática, a instrução permite o refinanciamento de dívidas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (FRB) tanto de pessoas físicas como jurídicas. O PRT também permite, conforme a situação de cada contribuinte, compensar parte dos valores devidos com prejuízos fiscais e bases negativas de contribuição social.

Será permitido, de acordo com o artigo primeiro do documento, o parcelamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa judicial.

A adesão ao PRT já está disponível desde a publicação da instrução no DOU e deverá ser formalizada por meio de requerimento, protocolado exclusivamente no portal www.rfb.gov.br. O prazo para protocolar o pedido encerra-se em 31.05.17. Apesar do prazo para adesão, é importante uma análise tempestiva para analisar todos os benefícios que o programa contempla.

A novidade é um alento para os empresários do transporte que, em virtude da crise econômica, precisaram optar momentaneamente pela priorização dos compromissos que deveriam ser honrados, destacou o primeiro vice-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina (Fetrancesc), Dagnor Schneider. “Esta oportunidade vai contribuir para que as empresas consigam se reestabelecer deste período de recessão. Conseguiremos, entre outros impulsos, empregar mais. Isso significa mais retorno financeiro para o Estado e à sociedade como um todo, já que o trabalhador também voltará a consumir. Será um grande passo para desacelerar a crise e reaquecer o mercado de modo geral”, salientou.

Clique aqui para ler a Instrução Normativa na íntegra.

Fonte: Assessoria de Imprensa Fetrancesc

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