Florianópolis, 9.10.15 – A decisão da Justiça Federal da Comarca de Caçador – SC impede mais uma vez que o transportador tenha o cancelamento do Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas – RNTRC e desta vez, determina que a ANTT retire o nome do autor da ação do Serasa. Isso porque, o transportador teve o nome inserido no Serasa de forma irregular.
A multa neste caso teria sido aplicada em setembro de 2013, pela infração de evadir-se da balança, ao custo de R$ 5 mil reais. Porém, o autor foi notificado apenas em abril de 2014, fora do prazo e desconhece qualquer tipo de infração em seu nome. A decisão ainda cabe recurso pela ANTT.
Esta é uma das primeiras decisões obtidas em primeira instância. A outra decisão também foi conquistada pelos advogados do escritório de Advocacia Vieceli, atuantes no setor de Transporte Rodoviário de Cargas, no STJ na última semana, que negou recurso da ANTT contra empresa de transporte.
Entenda o caso: A aplicação das multas ocorre há pelo menos 3 anos. De acordo com o advogado Cassio Vieceli as multas aplicadas pela infração de evasão são arbitrárias, e contrariam outras normais legais, como o Código de Trânsito Brasileiro, por exemplo e as próprias resoluções da ANTT. Outro ponto levado em conta pelos advogados da empresa é que na aplicação das multas, a ANTT não aponta provas em formas de fotografias, filmagem, assinatura ou qualquer documento que comprove a irregularidade cometida pelo motorista. O órgão utiliza a fé-pública para aplicação das multas.
Fonte: Multimídia Assessoria de Imprensa – Luana Lemke